Edital n.º 1395/2023

Data de publicação28 Julho 2023
Data16 Janeiro 2015
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Veterinária
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 880
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina Veterinária
Edital n.º 1395/2023
Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar, na
área disciplinar de Segurança Alimentar, da Faculdade de Medicina Veterinária da Uni-
versidade de Lisboa.
Faz -se saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil ime-
diatamente seguinte ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso
documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas, de (1) um Professor Auxiliar, na área disciplinar de Segurança Alimentar, da Faculdade de
Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, a realizar nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e
62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de
31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado por ECDU),
e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recruta-
mento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado
por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento).
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos
de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º
da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.” Neste sentido, os termos “candidato”, “recrutado”, “professor” e outros
similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado
de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade,
orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou con-
dição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou
ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o
disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar -se -ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de
Lisboa, Prof. Doutor Luis Manuel dos Anjos Ferreira de 27/06/2023, proferido depois de confir-
mada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se
encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade, devendo o candidato
selecionado desempenhar funções docentes e de investigação, neste último caso, em unidades
de investigação ligadas à FMV.
II — Local de trabalho
Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica 1300 -477 Lisboa, Portugal
III — Requisitos de admissão ao concurso e motivos de exclusão de candidatos
III.1 — São requisitos de admissão ao concurso:
a) Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º -A do ECDU. Os titulares
de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão possuir
reconhecimento do grau de doutor, nos termos a que se refere o Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de

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