Edital n.º 1390/2023

Data de publicação28 Julho 2023
Data16 Janeiro 2015
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Letras
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 858
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Letras
Edital n.º 1390/2023
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas, a duas vagas de professor catedrático, na área discipli-
nar de História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Faz -se saber que, perante a Faculdade de Letras (FLUL) da Universidade de Lisboa (ULisboa),
pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário
da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas, a 2 (duas) vagas de Professor Catedrático, na área disciplinar
de História, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, a realizar nos termos do disposto
no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos
internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior
e da carreira de investigação científica e, supletivamente, no artigos 38.º e seguintes do Estatuto
da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e
alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação
aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores
catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral
de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho
n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos
de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-
losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos
‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género
das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou
privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência,
idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou
condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou
ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com o Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e os artigos 38.º e
seguintes do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento,
observar -se -ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização do reitor — a abertura do presente concurso foi autorizada por
Despacho de 6/6/2023 do Reitor da Universidade de Lisboa proferido após a verificação dos pres-
supostos previstos no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a
confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho agora
a concurso se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Faculdade de Letras.
II — Local de trabalho — Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Uni-
versidade, 1600 -214 Lisboa, Portugal.
III — Requisitos de admissão ao concurso:
A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
III.1 — Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor
há mais de cinco anos e igualmente detentor do título de agregado, nos termos do disposto no
artigo 40.º do ECDU.

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