Edital n.º 1386/2023

Data de publicação28 Julho 2023
Data16 Janeiro 2015
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Letras
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 842
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Letras
Edital n.º 1386/2023
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas, a três vagas de professor catedrático, na área disciplinar
de Estudos Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Faz -se saber que, perante a Faculdade de Letras (FLUL) da Universidade de Lisboa (ULisboa),
pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário
da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas, a 3 (três) vagas de Professor Catedrático, na área disciplinar
de Estudos Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, a realizar nos termos
do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime
de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do
ensino superior e da carreira de investigação científica e, supletivamente, no artigos 38.º e seguintes
do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de
agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais
legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de
professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despa-
cho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo
Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos
de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos ‘candidato’,
‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qual-
quer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação
sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, patri-
mónio genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem
étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com o Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e os artigos 38.º e
seguintes do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento,
observar -se -ão as seguintes disposições:
I. Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 24/05/2023 do Reitor da
Universidade de Lisboa proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º do
Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência de
adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho agora a concurso se encontram
previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Faculdade de Letras.
II. Local de trabalho
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600 -214 Lisboa,
Portugal.
III. Requisitos de admissão ao concurso
A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
III.1 — Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de
cinco anos e igualmente detentor do título de agregado, nos termos do disposto no artigo 40.º do ECDU.

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