Edital n.º 1382/2022

Data de publicação20 Setembro 2022
Data09 Janeiro 2022
Número da edição182
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Horta
N.º 182 20 de setembro de 2022 Pág. 187
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA HORTA
Edital n.º 1382/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município da Horta.
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público,
que o Código de Conduta do Município da Horta, que a seguir se transcreve, foi aprovado em reu-
nião de Câmara de 16/01/2020 e pela Assembleia Municipal a 20/02/2020.
9 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Código de Conduta do Município da Horta
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entida-
des públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da
República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias
relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Com o presente Código de Conduta pretende -se assegurar a criação de um instrumento de
autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo -se os princípios e critérios orien-
tadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.
O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal tomada em
reunião de 16/01/2020, e posteriormente submetido a aprovação da Assembleia Municipal, em sessão
de dia 20/02/2020, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregula-
ção e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Câmara Municipal
da Horta, no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 3.º
Âmbito
1 — O Código de Conduta aplica -se ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal
da Horta.
2 — O Código de Conduta aplica -se ainda, nos termos nele referidos, aos sujeitos mencio-
nados no artigo 12.º
3 — O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais
ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.

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