Edital n.º 1382/2022
Data de publicação | 20 Setembro 2022 |
Data | 09 Janeiro 2022 |
Número da edição | 182 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Horta |
N.º 182 20 de setembro de 2022 Pág. 187
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA HORTA
Edital n.º 1382/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município da Horta.
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público,
que o Código de Conduta do Município da Horta, que a seguir se transcreve, foi aprovado em reu-
nião de Câmara de 16/01/2020 e pela Assembleia Municipal a 20/02/2020.
9 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Código de Conduta do Município da Horta
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entida-
des públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da
República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias
relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Com o presente Código de Conduta pretende -se assegurar a criação de um instrumento de
autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo -se os princípios e critérios orien-
tadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.
O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal tomada em
reunião de 16/01/2020, e posteriormente submetido a aprovação da Assembleia Municipal, em sessão
de dia 20/02/2020, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregula-
ção e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Câmara Municipal
da Horta, no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 3.º
Âmbito
1 — O Código de Conduta aplica -se ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal
da Horta.
2 — O Código de Conduta aplica -se ainda, nos termos nele referidos, aos sujeitos mencio-
nados no artigo 12.º
3 — O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais
ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
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