Edital n.º 1367/2022

Data de publicação15 Setembro 2022
Data26 Abril 2022
Número da edição179
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alenquer
N.º 179 15 de setembro de 2022 Pág. 206
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALENQUER
Edital n.º 1367/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta do exercício de funções por titulares de cargos políticos
e altos cargos públicos.
Código de Conduta do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos
e Altos Cargos Públicos
Rui Fernando de Sousa Santos Soares da Costa, Vice -Presidente da Câmara Municipal de
Alenquer, em conformidade com a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício
de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e, de acordo com o artigo 19.º,
articulado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º, torna público que, nos termos da alínea c) do n.º 2
do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 4/2022, de 6 de janeiro e,
para os efeitos previstos na alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 26 de abril de 2022, aprovou por unanimidade
o Código de Conduta do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos
Públicos.
Para constar, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos
lugares de estilo e publicados na página oficial de Câmara Municipal, em www.cm-alenquer.pt.
E eu, Edgar Manuel Lopes Pereira, Chefe da Divisão Administrativa Jurídica, em regime de
substituição, o subscrevo.
23 de agosto de 2022. — O Vice -Presidente da Câmara, Rui Fernando de Sousa Santos
Soares da Costa.
Código de Conduta
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entida-
des públicas abrangidas pelo diploma, in casu, os membros dos órgãos executivos do poder local
(alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º) devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República
e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a
ofertas institucionais e hospitalidade (de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º).
Com o presente Código de Conduta pretende -se assegurar a criação de um instrumento de
autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo -se os princípios e critérios orien-
tadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normais de autorregula-
ção e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções políticas na Câmara
Municipal de Alenquer, no seu relacionamento com terceiros.

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