Edital n.º 1367/2022
Data de publicação | 15 Setembro 2022 |
Data | 26 Abril 2022 |
Número da edição | 179 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Alenquer |
N.º 179 15 de setembro de 2022 Pág. 206
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALENQUER
Edital n.º 1367/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta do exercício de funções por titulares de cargos políticos
e altos cargos públicos.
Código de Conduta do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos
e Altos Cargos Públicos
Rui Fernando de Sousa Santos Soares da Costa, Vice -Presidente da Câmara Municipal de
Alenquer, em conformidade com a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício
de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e, de acordo com o artigo 19.º,
articulado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º, torna público que, nos termos da alínea c) do n.º 2
do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 4/2022, de 6 de janeiro e,
para os efeitos previstos na alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 26 de abril de 2022, aprovou por unanimidade
o Código de Conduta do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos
Públicos.
Para constar, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos
lugares de estilo e publicados na página oficial de Câmara Municipal, em www.cm-alenquer.pt.
E eu, Edgar Manuel Lopes Pereira, Chefe da Divisão Administrativa Jurídica, em regime de
substituição, o subscrevo.
23 de agosto de 2022. — O Vice -Presidente da Câmara, Rui Fernando de Sousa Santos
Soares da Costa.
Código de Conduta
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entida-
des públicas abrangidas pelo diploma, in casu, os membros dos órgãos executivos do poder local
(alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º) devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República
e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a
ofertas institucionais e hospitalidade (de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º).
Com o presente Código de Conduta pretende -se assegurar a criação de um instrumento de
autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo -se os princípios e critérios orien-
tadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normais de autorregula-
ção e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções políticas na Câmara
Municipal de Alenquer, no seu relacionamento com terceiros.
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