Edital n.º 1356/2022

Data de publicação13 Setembro 2022
Número da edição177
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcochete
N.º 177 13 de setembro de 2022 Pág. 186
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOCHETE
Edital n.º 1356/2022
Sumário: Aditamento à delegação de competências no diretor do Agrupamento de Escolas de
Alcochete.
Aditamento à delegação de competências no diretor do Agrupamento de Escolas de Alcochete
Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, vice -presidente da Câmara Municipal do Concelho
de Alcochete:
Torna público que:
Considerando que o Decreto -Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro concretizou a transferência de
competências para os órgãos municipais no domínio da educação, na sequência da transferência
consagrada nos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto;
Que nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, todas as competências nele
previstas, salvo indicação em contrário, são exercidas pela Câmara Municipal, com a faculdade de
delegação no diretor do agrupamento de escolas;
Que segundo a alínea f) do n.º 2 do mesmo artigo, no exercício das suas competências, os
órgãos dos municípios devem respeitar a gestão pública da rede de estabelecimentos públicos de
ensino, através dos órgãos próprios dos agrupamentos de escolas;
Que nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, a respeito da gestão do
pessoal não docente, “as competências próprias do presidente da câmara municipal e dos órgãos
municipais referidas no n.º 1 podem ser objeto de delegação nos órgãos de direção, administração
e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas”.
Que de harmonia com o artigo 46.º do mesmo diploma, a contratação de fornecimentos e
serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos, designa-
damente, eletricidade, combustível, água, outros fluidos e comunicações, compete aos municípios.
Que nos termos das alíneas d) e e) do n.º 2 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, compete ao
Presidente de Câmara gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação, bem como
proceder à aquisição de bens e serviços;
Que o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos do ensino
secundário, do 2.º e do 3.º ciclo do ensino básico, aprovado pela Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, repu-
blicada pelo Decreto -Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, funciona sob a égide do princípio da responsabi-
lidade e da prestação de contas ao Estado, assim como todos os demais agentes ou intervenientes;
Que de acordo com o artigo 8.º deste diploma, a autonomia significa a faculdade reconhecida ao
agrupamento de escolas de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização
curricular, da gestão dos recursos humanos, da ação social escolar, e da gestão estratégica, patrimonial,
administrativa e financeira, no quadro das funções, competências e recursos que lhe estão atribuídos;
Se verifica a necessidade de o Agrupamento de Escolas de Alcochete adquirir leite escolar,
serviços de limpeza e o fornecimento de fotocopiadoras, respetiva manutenção e reparação e toners;
No uso das competências conferidas pelos artigos 4.º, n.º 1, 32.º, n.º 2, 44.º e 46.º do Decreto-
-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro, e pelo artigo 35.º, n.º 2, alíneas d) e e) da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, e ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 1, n.º 2 e n.º 3, alínea b) da Lei n.º 75/2013,
face aos considerandos expostos, e com os fundamentos legais vertidos supra, decide -se aditar
às competências delegadas no Diretor do Agrupamento de Escolas de Alcochete em 13 de abril
de 2022 as seguintes novas competências, no âmbito da execução do seu orçamento anual, com
efeitos retroativos à data referida até ao limite dos mandatos do representante da Outorgante:
1 — A aquisição de leite escolar;
2 — A contratação de serviços de limpeza;
3 — A contratação do fornecimento de fotocopiadoras, respetiva manutenção e reparação e toners.

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