Edital n.º 134/2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
Data20 Janeiro 2021
Número da edição26
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Fundão
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 488
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Edital n.º
134/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento de Concessão de Apoio Financeiro ao Fomento da Produ-
ção Pecuária.
Eu, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torno
público, que a Assembleia Municipal aprovou em sessão de 20 de dezembro de 2021, sob proposta
da Câmara Municipal, o texto final do “Regulamento de Concessão de Apoio Financeiro ao Fomento
da Produção Pecuária”, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário
da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Será igualmente publicado na página ele-
trónica do Município do Fundão.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos
lugares de estilo.
5 de janeiro de 2022. — O Presidente, Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado
ao Fomento da Produção Pecuária
Preâmbulo
As Autarquias Locais têm como atribuição, entre outras, a promoção do desenvolvimento local,
conforme decorre expressamente da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
devendo adotar políticas de apoio a esse mesmo desenvolvimento, que conduzam à melhoria das
condições de vida das sua populações e que visem o suprimento das carências das mesmas,
designadamente, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando no apoio a atividades dessa
natureza que permitem não só a criação de riqueza, mas também, de postos de trabalho, gerando
as condições necessárias para a fixação das pessoas no seu território.
Neste sentido resulta do Programa da valorização da Fileira do Queijo da Região Centro
2020, mais concretamente do plano estratégico e de marketing, definido para os queijos com DOP
do Centro, que é determinante para o futuro do sector, apostar nas raças autóctones em futuros
projetos e incrementar nos rebanhos/explorações existentes, ovelhas das raças merino da beira
baixa e cabras da raça charnequeira.
A este respeito convém salientar que as raças autóctones portuguesas, nomeadamente a
raças de ovelha merino da beira baixa e a raça de cabra charnequeira, representam um patrimó-
nio genético valioso e apresentam um grande potencial de valorização económica e conservação
de usos e costumes, uma vez que fazem parte do património histórico e cultural do País, e são
uma componente essencial do meio rural, onde têm um papel importantíssimo no equilíbrio dos
ecossistemas.
Também a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (CE), no relatório de 3 de
Abril de 2018, e no seguimento das recomendações publicadas em 2016, pelo Fórum sobre a
Carne de Ovino realizado por iniciativa da Comissão, solicitou aos Estado membros, medidas,
no sentido de estabelecer um pagamento ambiental em reconhecimento do papel ecológico
desempenhado pelos sectores do gado ovino e caprino no momento do fornecimento de bens
públicos, especialmente quando baseado no pastoreio extensivo, no tocante à melhoria fun-
diária e à preservação da biodiversidade, dos ecossistemas, das zonas valiosas do ponto de
vista ambiental e da qualidade da água, à prevenção das alterações climáticas, inundações,
avalanches, incêndios florestais e erosão que lhes está associada e à preservação do espaço
natural e ao emprego;

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