Edital n.º 1336/2022

Data de publicação06 Setembro 2022
Número da edição172
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Hospital
N.º 172 6 de setembro de 2022 Pág. 366
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Edital n.º 1336/2022
Sumário: Consulta pública referente à instalação de um estabelecimento de armazenamento
de produtos explosivos (paiol permanente).
José Francisco Tavares Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, torna
público, para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, que foi
apresentado, por António Manuel da Silva Mendes, com o número fiscal de contribuinte 111808200 e
sede nas Quintas de São Pedro, União de Freguesia de Penalva de Alva e São Sebastião da Feira,
um pedido para instalação de um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos (Paiol
Permanente), em condições de satisfazer as disposições de segurança estabelecidas no Regula-
mento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos
(Regulamento de Segurança), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139/2002, de 17 de maio.
O estabelecimento de armazenagem em referência será constituído por 2 paióis, sendo o
Paiol 2 de estrutura celular, composto por duas células, considerando -se da seguinte forma:
Edifício Função Lotação (Kg de matéria ativa)
Paiol 1. . . . . . . . . Paiol de artigos de pirotecnia das divisões de risco 1.3 e 1.4 . . . . . . . . . . 500 (1.3) ou 1000(1.4)
Paiol 2. . . . . . . . . Paiol de artigos de pirotecnia da divisão de risco 1.1 . . . . . . . . . . . . . . . . 50 (1.0), cada célula
A zona de segurança afeta ao presente estabelecimento de armazenagem de produtos
explosivos encontra -se inserida em terrenos na posse do requerente, nos termos do artigo 6.º,
do Decreto -Lei n.º 87/2005, de 23 de maio e corresponde à área de terreno assinalada na planta
de localização anexa, estabelecida nos termos e para os efeitos do artigo 12.º, do Regulamento
de Segurança, citado anteriormente. Importa salientar que o presente projeto resulta da con-
versão (legalização) do depósito de segunda espécie, com licença n.º 3234 -A, presentemente
caducada e convertida em autorização provisória do exercício da respetiva atividade por força da
Lei, referente ao depósito existente no local em apreço, com vista à melhoria das suas condições
de segurança.
Assim, decorrerá um prazo de 30 dias, a contar da data da afixação do presente edital, durante
o qual poderão os interessados apresentar, por escrito, quaisquer reclamações contra o requerido,
em que se alegue razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da proprie-
dade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento. Mais
torna público que nos termos do n.º 4, do artigo 5.º, do já citado Regulamento sobre o licenciamento
dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenagem de Produtos Explosivos, depois de terem sido
concedidas licenças para a instalação ou remodelação do estabelecimento e enquanto as mesmas
estiverem em vigor, não poderão ser atendidas reclamações das pessoas que construírem, adqui-
rirem ou a qualquer título forem habitar edifícios em terrenos integrados nas respetivas zonas de
segurança ou na sua proximidade.
Para constar, se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares habituais, no conce-
lho de Oliveira do Hospital, bem como publicado no Diário da República, e num dos Jornais mais
lidos do concelho.
19 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, José
Francisco Tavares Rolo.

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