Edital n.º 1333/2022

Data de publicação06 Setembro 2022
Data04 Agosto 2022
Gazette Issue172
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arcos de Valdevez
N.º 172 6 de setembro de 2022 Pág. 255
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ
Edital n.º 1333/2022
Sumário: Submete a consulta pública o projeto do Regulamento de Acesso e Gestão da Habita-
ção Municipal em Regime de Arrendamento Apoiado.
Projeto de Regulamento de Acesso e Gestão da Habitação Municipal
em Regime de Arrendamento Apoiado
Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez,
nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Munici-
pal, na sua reunião ordinária realizada no dia 4 de agosto de 2022, deliberou submeter a consulta
pública o Projeto de Regulamento de Acesso e Gestão da Habitação Municipal em Regime de
Arrendamento Apoiado, para recolha de sugestões e durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da
data da respetiva publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.
Durante o referido período, os interessados poderão consultar o projeto de Regulamento no
Serviço de Atendimento Público da Câmara Municipal, sita na Praça Municipal, Arcos de Valdevez,
durante o período de expediente e permanentemente na página eletrónica do Município de Arcos
de Valdevez (www.cmav.pt).
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
convidam -se todos/as os/as interessados/as a dirigir por escrito, as suas sugestões, à Câmara
Municipal de Arcos de Valdevez, entregues presencialmente no Serviço de Atendimento Público,
desta edilidade, entre as 09H00M e as 12H45M, e entre as 14H00M e as 16H30M, ou a enviar via
postal para Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4974 -003 Arcos de Valdevez,
ou ainda, através de correio eletrónico para o endereço geral@cmav.pt.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este Edital na 2.ª série do Diário da República
e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
E eu, Faustino Gomes Soares, chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal,
o subscrevo.
25 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara, João Manuel do Amaral Esteves, Dr.
Projeto de Regulamento de Acesso e Gestão da Habitação Municipal
em Regime de Arrendamento Apoiado
Preâmbulo
Os Municípios detêm atribuições e competências no âmbito da promoção de habitação em
regime de arrendamento apoiado e gestão do respetivo património de habitação municipal, resol-
vendo e atenuando as situações de carência habitacional e consequentemente dignificando as
condições de vida das famílias com menores recursos.
A Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 32/2016,
de 24 de agosto, estabelece o regime jurídico de acesso e atribuição de habitações em regime de
arrendamento apoiado, referindo no n.º 4 do seu artigo 2.º que as autarquias locais podem aprovar
regulamentação própria visando adaptar a referida lei às realidades física e social existentes nos
bairros e habitações de que são proprietárias.
Ora, nesta perspetiva, o Município de Arcos de Valdevez considerou necessário a adoção de
um regulamento que defina as condições e requisitos para o acesso, atribuição e gestão de habi-
tações, em regime de arrendamento apoiado, criando assim um quadro rigoroso e objetivo para
esse fim, mas igualmente claro e de fácil perceção para os potenciais interessados.
Define -se uma forma mais criteriosa de instrução das candidaturas à habitação, garantindo-
-se a aferição de toda a informação através da apresentação de documentação comprovativa e de
outros meios considerados necessários para esse fim.

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