Edital n.º 1332/2022

Data de publicação06 Setembro 2022
Data04 Agosto 2022
Número da edição172
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arcos de Valdevez
N.º 172 6 de setembro de 2022 Pág. 246
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ
Edital n.º 1332/2022
Sumário: Submete a consulta pública o projeto do Regulamento Municipal de Apoio à Recupera-
ção Habitacional de Estratos Sociais Desfavorecidos.
Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação Habitacional
de Estratos Sociais Desfavorecidos
Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez,
nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Munici-
pal, na sua reunião ordinária realizada no dia 4 de agosto de 2022, deliberou submeter a consulta
pública o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação Habitacional de Estratos
Sociais Desfavorecidos, para recolha de sugestões e durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da
data da respetiva publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.
Durante o referido período, os interessados poderão consultar o projeto de Regulamento na
Secção de Atendimento Público da Câmara Municipal, sita na Praça Municipal, Arcos de Valdevez,
durante o período de expediente e permanentemente na página eletrónica do Município de Arcos
de Valdevez (www.cmav.pt).
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
convidam -se todos/as os/as interessados/as a dirigir por escrito, as suas sugestões, à Câmara
Municipal de Arcos de Valdevez, entregues presencialmente na Secção de Atendimento Público,
desta edilidade, entre as 09H00M e as 12H45M, e entre as 14H00M e as 16H30M, ou a enviar via
postal para Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4974 -003 Arcos de Valdevez,
ou ainda, através de correio eletrónico para o endereço geral@cmav.pt.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este Edital na 2.ª série do Diário da República
e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
E eu, Faustino Gomes Soares, chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal,
o subscrevo.
25 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara, João Manuel do Amaral Esteves, Dr.
Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação Habitacional
de Estratos Sociais Desfavorecidos
Nota Justificativa
O direito à habitação é um direito fundamental social, uma vez que todas as pessoas necessitam
de um local adequado para a sua privacidade e intimidade familiar, bem como para a garantia de
condição de vida, de saúde e bem -estar, estando por isso consagrado na constituição da República
Portuguesa e na Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019, de 2 de setembro).
Este é um direito que não se limita ao direito a possuir um teto ou uma casa, é também o
direito ao habitat, que implica a existência de infraestruturas, equipamentos e espaços públicos
adequados, o acesso aos serviços urbanos e a pertença a uma comunidade.
Os municípios, enquanto entidades responsáveis pela prossecução do bem -estar, da qualidade
de vida e dos interesses próprios das respetivas populações, são um ator essencial na realização
do direito à habitação e a lei confere -lhes amplos poderes e deveres nesse sentido.
O Município de Arcos de Valdevez, tem vindo a percorrer este caminho já há muitos e longos
anos, prestando apoio aos agregados mais vulneráveis e carenciados do concelho a diversos níveis,
nomeadamente ao nível da recuperação da sua habitação, com base no Regulamento Municipal
de Apoio à Recuperação Habitacional de Estratos Sociais Desfavorecidos.

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