Edital n.º 1331/2021

Data de publicação19 Novembro 2021
Data25 Janeiro 2021
Gazette Issue225
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Hospital
N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 386
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Edital n.º 1331/2021
Sumário: Delegação de competências da Câmara no respetivo presidente.
Delegação de competências da Câmara no respetivo presidente
José Francisco Tavares Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital torna
público, nos termos do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação, e do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, que a
Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, em sua reunião ordinária do dia 25 de outubro de 2021,
deliberou o seguinte: delegar no Presidente da Câmara com a faculdade de subdelegação, as com-
petências atribuídas por lei à Câmara Municipal, com exceção daquelas que sejam indelegáveis
por lei, em especial as seguintes:
I — Competências previstas no artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que não incluem as que constituem competência absoluta da Câmara Municipal previstas nas
alíneas a), b), c), e), i), j), k), m), n ), o), p), s), u ), z), aa), hh), oo), vv), aaa) e ccc) do n.º 1 do mesmo
artigo e na alínea a) do artigo 39.º:
1) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
2) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de
empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
3) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
4) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal,
bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da
execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois
terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
5) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia con-
tratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
6) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município,
designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
7) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com enti-
dades da administração central;
8) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classifica-
ção, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisa-
gístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
9) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade,
em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares
de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
10) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções
que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
11) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos
legalmente previstos;
12) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução,
conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres,
incómodos, perigosos ou tóxicos;
13) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
14) Alienar bens móveis;
15) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;
16) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de trans-
portes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município
ou colocados, por lei, sob administração municipal;

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