Edital n.º 133-B/2023

Data de publicação20 Janeiro 2023
Data18 Janeiro 2023
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Horta
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 641-(21)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA HORTA
Edital n.º 133-B/2023
Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento de Devolução de 10 % do Imposto Muni-
cipal sobre Imóveis (IMI) do Município da Horta.
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta:
Torna Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, que se encontra em consulta pública, para recolha de sugestões, um projeto
de Regulamento de Devolução de 10 % do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) do Município da
Horta, que a seguir se transcreve.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regu-
lamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação desta proposta no Diário da
República.
18 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Regulamento de Devolução de 10 % do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
do Município da Horta
(Projeto)
Nota Justificativa
Face ao aumento do custo de vida para os cidadãos, resultante da taxa de inflação e dos
preços dos bens e produtos colocados à disposição dos consumidores, é necessário implementar
medidas que ajudem a diluir os efeitos nefastos que se começam a sentir no seio das famílias e
empresas no nosso concelho.
Com efeito, a Câmara Municipal da Horta, sensível às dificuldades dos seus munícipes, as
quais já se sentem e que continuarão a sentir -se num futuro próximo, entende, que não pode ficar
alheia a este problema.
Neste sentido, com grande esforço do Município, uma vez que o Imposto Municipal sobre
Imóveis (doravante abreviadamente IMI) é uma das receitas municipais mais significativas, não
sendo menos verdade, também, que é um dos encargos mais expressivos das famílias e empresas,
determinou -se implementar, através de Regulamento, a devolução em 10 % do IMI pago em 2022.
No que diz respeito aos proveitos naturalmente decorrentes da aplicação deste Regula-
mento, os mesmos traduzem -se na melhoria da qualidade de vida e bem -estar dos munícipes, no
desenvolvimento da economia local, contribuindo, neste sentido, para uma melhor e mais eficaz
prossecução do interesse público.
No que se refere aos custos, apesar de não ser possível quantificar, a integralidade dos custos
que a aplicação do Regulamento implicará, foi efetuada uma estimativa da perda de receita fiscal
associada a esta devolução do imposto, de acordo com os dados disponíveis, e que será no valor
de €129.000,00 (cento e vinte e nove mil euros).
Nestes termos, ao abrigo do poder regulamentar previsto nos artigos 241.º da Constituição
da República Portuguesa, nos termos conjugados das alíneas i), e m) do n.º 2 do artigo 23.º, e
alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a
Câmara Municipal da Horta aprovou, em reunião ordinária realizada em XXX de 2022, o projeto de
Regulamento de Devolução de 10 % do Imposto Municipal sobre Imóveis.
De acordo com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de
Regulamento foi submetido a Consulta Pública, e publicado na página oficial do Município da Horta.
Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, a proposta da Câmara Municipal da Horta de XXX foi submetida à Assembleia
Municipal da Horta que deliberou, na sua sessão realizada em XXX de 2022, aprovar o presente
Regulamento Municipal.

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