Edital n.º 132/2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
Data16 Julho 2021
Número da edição26
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Baião
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 464
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BAIÃO
Edital n.º 132/2022
Sumário: Regulamento da Universidade Sénior de Baião.
Presidente da Câmara Municipal de Baião, Joaquim Paulo de Sousa Pereira:
Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º
conjugado com o artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em execução do que
dispõe o artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, que foi deliberado pela Câmara
Municipal em sua Reunião Ordinária de 16 de julho de 2021 e pela Assembleia Municipal em sua
sessão ordinária de 11 setembro de 2021, aprovar o Regulamento Interno da Universidade Sénior
de Baião, o qual entrará em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e produzir efeitos legais se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que
vão ser afixados nos locais de estilo do Concelho e na página da Internet do Município de Baião
www.cm-baiao.pt
Regulamento da Universidade Sénior de Baião
Nota Justificativa
A universidade Sénior de Baião (USB) tem como finalidade a promoção da valorização pes-
soal e social do público sénior através da aquisição de conhecimentos e novas aprendizagens,
concedendo -lhe a oportunidade de trocar experiências, vivenciar e partilhar a vida, proporcionando
regularmente atividades sociais, culturais, educacionais e de convívio. A USB tem como principal
objetivo proporcionar aos seniores do conselho de Baião um ensino informal, com espaços de cultura,
lazer, recreativos e sociais e deve assumir -se como um instrumento social que vise contribuir para
a formação ao longo da vida e ao mesmo tempo dar um novo ânimo ao contexto cultural e social.
Todos os postos de atendimento do município e juntas de freguesia estarão dotados de infor-
mação referente à Universidade Sénior de Baião.
Para cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo (aprovado e publicado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o início do presente
procedimento regulamentar foi também objeto de publicitação na página institucional do Município
de Baião na internet, com os elementos aí determinados, por forma a ter permitido a participação
procedimental de eventuais interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do
projeto do regulamento, sendo que dentro do prazo, estabelecido para o efeito, não se registaram
quaisquer pedidos.
Assim, tendo em vista o cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º/1 do Código do
Procedimento Administrativo (CPA, aprovado e publicado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro), a proposta de projeto de regulamento, após a sua aprovação pela Câmara Municipal, foi
submetida a consulta pública pelo período de trinta dias úteis, objeto de publicitação por aviso na
2.ª série do Diário da República, por aviso na página institucional do Município de Baião na Internet
e por Edital, a afixar nos locais de estilo (cf. artigo 101.º/1 do CPA) para recolha de sugestões.
Assim no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais, o presente Regulamento
Interno da Universidade Sénior de Baião — do Município De Baião, foi elaborado ao abrigo e nos
termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto
na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I a que
se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, e sob proposta da Câmara Municipal de Baião de 16/07/2021 e por deliberação da
Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 11/09/2021, aprovam o mesmo e determinam
proceder à sua publicação no Diário da República, nos termos e para os efeitos previstos no ar-
tigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

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