Edital n.º 1316/2023

Data de publicação24 Julho 2023
Data16 Janeiro 2015
Gazette Issue142
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Arquitetura
N.º 142 24 de julho de 2023 Pág. 142
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Arquitetura
Edital n.º 1316/2023
Sumário: Concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas, para três postos de trabalho de professor associado, na área disci-
plinar de Tecnologias da Arquitetura, Urbanismo e Design, da Faculdade de Arquitetura
da Universidade de Lisboa.
Faz -se saber que, perante a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FA.ULis-
boa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital
no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas, a 3 (três) postos de trabalho de Professor Associado, na
área disciplinar de Tecnologias da Arquitetura, Urbanismo e Design da FA.ULisboa, a realizar nos
termos do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o
regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docen-
tes do ensino superior e da carreira de investigação científica e, supletivamente, nos artigos 38.º e
seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009,
de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU),
e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recruta-
mento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado
por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos
de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”. Neste sentido, os termos “candidato”,
“recrutado”, “professor” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de
qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orien-
tação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social,
património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem
étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com o Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e os artigos 38.º e
seguintes do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento,
observar -se -ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 12 de junho de 2023, do Reitor
da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º
do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência de
adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho agora a concurso se encontram
previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Faculdade.
II — Local de trabalho
Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, sita à Rua Sá Nogueira, Campus Uni-
versitário do Alto da Ajuda, 1349 -063 Lisboa.
III — Requisitos de admissão ao concurso
A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
III.1 — Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há
mais de cinco anos, nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU.

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