Edital n.º 1294/2021

Data de publicação11 Novembro 2021
Data25 Junho 2021
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcanena
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 349
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCANENA
Edital n.º 1294/2021
Sumário: Aprovação do Regulamento do Arquivo Municipal de Alcanena.
Regulamento do Arquivo Municipal de Alcanena
Rui Fernando Anastácio Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna pú-
blico que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária de 25 de junho de 2021,
deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 07 de junho
de 2021, e após a realização da respetiva audiência de interessados, prevista no CPA — Código
do Procedimento Administrativo, aprovar o Regulamento do Arquivo Municipal de Alcanena, que a
seguir se transcreve.
Mais faz saber que o mesmo pode ser consultado em www.cm-alcanena.pt.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares públicos de estilo.
20 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara, Rui Fernando Anastácio Henriques.
Regulamento do Arquivo Municipal de Alcanena
Nota justificativa
A presente nota justificativa pretende dar cumprimento ao disposto no artigo 99.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o qual refere
que os regulamentos devem ser acompanhados de uma nota justificativa com a ponderação dos
custos e benefícios das medidas projetadas.
Nas medidas constantes deste regulamento, sem prejuízo da colaboração de todos(as) os(as)
trabalhadores(as) da autarquia, constata -se, a nível da contratação de pessoal, a necessidade de
pelo menos um(a) Técnico(a) Superior de Arquivo e/ou um(a) Assistente Técnico — Técnico(a)
Profissional de Arquivo.
Também se verifica a necessidade de novas instalações para o arquivo ou adaptação de ins-
talações existentes, essenciais à salvaguarda do património arquivístico e histórico -cultural, cujos
custos só serão quantificados quando da elaboração do projeto.
Não obstante, os benefícios de implementação de um projeto desta natureza são in quanti-
ficáveis, pois a informação constitui um recurso fundamental, devendo ser considerada como um
todo, gerido de forma sistemática, coordenada e harmonizada. Protege a instituição na medida em
que reduz a incerteza, implementa a clareza e a melhoria da tomada de decisão, aprofundando
o conhecimento da cultura institucional e histórica e do processo de tomada de decisão. Procura
fomentar a simplificação e racionalização dos procedimentos existentes a implementação de prin-
cípios de funcionamento através de metodologias e meios que, começando por servir a autarquia,
se alarga ao munícipe e a todos aqueles que pretendam aceder à informação e obter a prestação
de um serviço de qualidade, o que constitui, aliás, o primordial objetivo desta regulamentação.
O arquivo é a materialização da memória coletiva. é com base na produção da informação
informacional probatória dos diferentes atos administrativos das instituições e históricos que o
investigador constrói ou reconstrói essa memória e identidade das comunidades.
Preâmbulo
A elaboração do presente Regulamento resulta da necessidade de definição de regras gerais
de funcionamento do Arquivo Municipal de Alcanena.
Assim, o presente Regulamento visa definir os procedimentos administrativos e técnicos
inerentes à recolha, seleção, tratamento arquivístico, conservação, eliminação e acessibilidade
da documentação que, pelo seu valor administrativo, probatório e/ou histórico -cultural, constitui
propriedade do Município ou de que este se constitua fiel depositário.

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