Edital n.º 1293/2023

Data de publicação20 Julho 2023
Data30 Junho 2023
Número da edição140
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sobral de Monte Agraço
N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 393
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO
Edital n.º 1293/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens
do Município de Sobral de Monte Agraço.
Dr. Luís Miguel Henriques Soares, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte
Agraço, torna público, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para
os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Sobral de Monte
Agraço, na sua sessão ordinária, de 30 de junho de 2023, aprovou, nos termos do disposto nos
artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do
Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º,
ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento do Programa de Ocupação de Tem-
pos Livres para Jovens do Município de Sobral de Monte Agraço.
O documento constante do presente aviso é publicado em 2.ª série de Diário da República,
de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Mais se torna público que o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da
sua publicação na 2.ª série de Diário da República e que ficará disponível na página da Internet da
Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.
E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da
Câmara Municipal, o subscrevi.
4 de julho de 2023. — O Vice -Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Henriques Soares.
Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens
Preâmbulo
No âmbito das suas competências, o Município de Sobral de Monte Agraço tem desenvolvido,
há diversos anos, diferentes programas de ocupação de tempos livres durante o período de verão,
promovendo a ocupação dos tempos livres de crianças e jovens com atividades promotoras do seu
desenvolvimento integral e possibilitando às famílias uma maior conciliação entre a vida profissional
e familiar assegurando a necessária e relevante salvaguarda das crianças e jovens quando não se
encontram em tempo letivo.
Neste contexto, o Município de Sobral de Monte Agraço considera que se torna fundamen-
tal a criação de um programa de ocupação de tempos livres de verão dirigido a jovens, que
potencie, através da integração em empresas/instituições do concelho, o seu contacto com o
mundo do trabalho, e estimulando o contacto com a realidade social e económica local, pro-
movendo a interiorização de valores de empreendedorismo e participação na vida ativa, assim
como, assegurando o desenvolvimento de competências sociais e pessoais, numa perspetiva
de educação integral.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao
abrigo das alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k)
e u) do n.º 1 do art. 33.º, todos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Município de
Sobral de Monte Agraço cria o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para
Jovens, denominado “Desafia -te”, destinado a jovens residentes no concelho, com idades com-
preendidas entre os 14 e os 24 anos.

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