Edital n.º 1291/2022
Data de publicação | 30 Agosto 2022 |
Data | 29 Julho 2022 |
Número da edição | 167 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
N.º 167 30 de agosto de 2022 Pág. 210
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1291/2022
Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor auxiliar para a área discipli-
nar de Aprendizagem e Desenvolvimento Motor da Faculdade de Desporto.
Professora Doutora Joana Rita Pinho Resende, Professora Associada da Faculdade de Eco-
nomia da Universidade do Porto Vice -Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 29 de julho de 2022, no uso de competência delegada
por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto,
pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital
no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um Professor Auxiliar
para a área disciplinar de Aprendizagem e Desenvolvimento Motor, da Faculdade de Desporto
desta Universidade.
1 — Disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados
e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), publicado no
Diário da República, 2.º série, n.º 154, de 10 de agosto, aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010 e
alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64,
de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso
Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem
seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade
de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto
o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva infor-
mação apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser
fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza
qualitativa e quantitativa:
a) Grau de Doutor em Ciências do Desporto, com tema de tese reconhecidamente relativo ao
Desenvolvimento Motor;
b
) Ter, nos 5 anos anteriores à data do presente concurso, produção científica na área de
Desenvolvimento Motor para a qual é aberto o concurso, com pelo menos, 15 publicações como
coautor, das quais 5 como primeiro ou último autor, designadamente artigos em revistas indexadas
em bases de dados internacionais e com avaliação pelos pares, livros ou capítulos de livro (excluem-
-se edições do autor ou artigos e resumos publicados em revistas ou atas de congressos).
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