Edital n.º 1291/2022

Data de publicação30 Agosto 2022
Data29 Julho 2022
Número da edição167
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 167 30 de agosto de 2022 Pág. 210
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1291/2022
Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor auxiliar para a área discipli-
nar de Aprendizagem e Desenvolvimento Motor da Faculdade de Desporto.
Professora Doutora Joana Rita Pinho Resende, Professora Associada da Faculdade de Eco-
nomia da Universidade do Porto Vice -Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 29 de julho de 2022, no uso de competência delegada
por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto,
pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital
no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um Professor Auxiliar
para a área disciplinar de Aprendizagem e Desenvolvimento Motor, da Faculdade de Desporto
desta Universidade.
1 — Disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados
e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), publicado no
Diário da República, 2.º série, n.º 154, de 10 de agosto, aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010 e
alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64,
de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso
Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem
seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade
de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto
o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva infor-
mação apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser
fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza
qualitativa e quantitativa:
a) Grau de Doutor em Ciências do Desporto, com tema de tese reconhecidamente relativo ao
Desenvolvimento Motor;
b
) Ter, nos 5 anos anteriores à data do presente concurso, produção científica na área de
Desenvolvimento Motor para a qual é aberto o concurso, com pelo menos, 15 publicações como
coautor, das quais 5 como primeiro ou último autor, designadamente artigos em revistas indexadas
em bases de dados internacionais e com avaliação pelos pares, livros ou capítulos de livro (excluem-
-se edições do autor ou artigos e resumos publicados em revistas ou atas de congressos).

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