Edital n.º 1284/2021

Data de publicação10 Novembro 2021
Data19 Julho 2021
Gazette Issue218
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcanena
N.º 218 10 de novembro de 2021 Pág. 136
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCANENA
Edital n.º 1284/2021
Sumário: Consulta pública da proposta de alteração/revisão ao Regulamento de Transportes em
Táxi.
Período de consulta pública por 30 dias úteis da Proposta de Alteração/Revisão ao Regulamento
da Atividade de Transporte Público de Aluguer
em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros — Transportes em Táxi
Rui Fernando Anastácio Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna pú-
blico, ao abrigo das disposições conjugadas e previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º
e no artigo 56.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos ter-
mos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo que a
Câmara Municipal de Alcanena, em reunião ordinária de 19 de julho de 2021, deliberou aprovar o
“Alteração/Revisão ao Regulamento da Atividade de Transporte Público de Aluguer em Veículos
Automóveis Ligeiros de Passageiros — Transportes em Táxi” e dar início ao período de consulta
pública de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República.
Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá consultar aquela Proposta
de Alteração/Revisão ao Regulamento no sítio institucional da Câmara Municipal de Alcanena e
junto do Serviço de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Alcanena, e, se assim o entender,
formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais de-
vem ser apresentadas, por escrito, ao Exmo. Senhor Presidente de Câmara, entregue na Câmara,
enviado pelo correio para a seguinte morada: Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de maio,
2380 -037 Alcanena ou por correio eletrónico: geral@cm-alcanena.pt, devendo os contributos ser
apresentados da mesma forma, no prazo de 30 úteis contados da data da publicação do Edital no
Diário da República.
E, para que conste, mandei publicar este Edital no Diário da República e outros de igual teor,
que serão publicitados na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Alcanena e nos
lugares de estilo.
20 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara, Rui Fernando Anastácio Henriques.
Alteração/Revisão ao Regulamento da Atividade de Transporte Público de Aluguer em Veículos
Automóveis Ligeiros de Passageiros — Transportes em Táxi
Nota justificativa
Após a publicação do Decreto -Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, que ao tempo, trouxe alte-
rações signicativas ao regime de acesso e organização do mercado de transporte em táxi, foi
elaborado o Regulamento de Transporte de Público Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de
Passageiros — Transportes em Táxi do Concelho de Alcanena, o qual foi publicado no apêndice
n.º 157 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 247 de 24/10/2003. O referido regulamento entrou em
vigor no dia 23/11/2003.
Considerando que, após a entrada em vigor do Regulamento acima referido, ocorreram diver-
sas alterações legislativas, decorrentes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro,
diploma que veio simplificar o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da
eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis
das empresas, e estabeleceu como requisito de acesso à atividade a capacidade financeira; da
Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, diploma que aprova os regimes jurídicos de acesso e exercício
da profissão de motorista de táxi e de certificação das respetivas entidades formadoras; da Lei
n.º 35/2016, de 21 de novembro, diploma que veio alterar as normas da competência para o pro-
cessamento das contraordenações, e aplicação de coimas, resultante da inobservância das normas
de identificação e características dos táxis; do Decreto -Lei n.º 3/2019, de 11 de janeiro, diploma que
veio consagrar a possibilidade de suspensão do exercício da atividade de transportes em táxi pelo

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