Edital n.º 1282/2022

Data de publicação29 Agosto 2022
Data12 Agosto 2022
Gazette Issue166
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Monchique
N.º 166 29 de agosto de 2022 Pág. 367
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONCHIQUE
Edital n.º 1282/2022
Sumário: Regulamento do Programa de Apoio à Habitação para Jovens de Monchique.
Regulamento do programa de apoio à habitação para jovens de Monchique
Paulo Jorge Duarte Alves, presidente da Câmara Municipal de Monchique, ao abrigo da compe-
tência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, na sua atual redação, torna público que a Assembleia Municipal de Monchique, na sua sessão
ordinária de 11 -ago -2022, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo
diploma legal, aprovou a proposta de Regulamento do programa de apoio à habitação para jovens
de Monchique, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 02 -ago -2022,
no uso da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º daquele regime jurídico.
Mais torna público que o projeto de regulamento, foi objeto de consulta pública pelo período de
30 dias, previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e publicado na 2.ª série
do Diário da República, 2.ª série, n.º 120, parte H, de 23 -jun -2022, através do Aviso n.º 12571/2022.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida lei, para conhecimento
geral, publica -se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício dos Paços
do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Monchique, no Diário da República e
no sítio da Internet do Município.
O referido regulamento é reproduzido na íntegra em anexo ao presente edital.
12 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Duarte Alves.
Regulamento
Preâmbulo
Considerando que em todos os estudos demográficos existentes, nomeadamente os Censos,
se tem verificado uma diminuição da população residente no concelho nas últimas décadas e que
os mesmos indicam um envelhecimento da população e uma baixa taxa de natalidade;
Considerando que os jovens e os idosos são franjas da sociedade muito vulneráveis, nomeada-
mente nos casos onde as desigualdades individuais, quer de acesso à habitação própria permanente
por parte dos jovens e jovens casais ou a outros serviços disponíveis subjacentes à problemática
da pobreza e do isolamento social no caso dos idosos, é imperativa, cada vez mais, a intervenção
da autarquia, no âmbito da ação social, no sentido de uma progressiva inclusão social e melhoria
das condições de vida das pessoas;
Considerando a existência de pedidos de apoio por parte de jovens e jovens casais para a
sua fixação neste território, sejam eles naturais do concelho como de outros;
Considerando que as políticas municipais devem estar subjacentes a uma estratégia que
preconize o combate ao despovoamento e ao envelhecimento populacional;
Considerando que, numa sociedade que se pretende solidária e onde a habitação representa uma
condição imprescindível na melhoria da qualidade de vida das pessoas, o poder local não pode ficar
alheio a tais dificuldades, justificando -se, por isso, de acordo com as suas atribuições, intervir nesta área;
Considerando ainda que se verifica a degradação de alguns fogos de habitação nos centros
urbanos do concelho, nomeadamente nas zonas mais históricas, e que os mesmos representam
um património urbanístico reconhecido e cuja reabilitação urge promover;
Considerando que o Município de Monchique, consubstanciado nos propósitos referidos, tem
em vigor, desde 2015, um regulamento municipal que estabelece a atribuição de apoio no âmbito da
recuperação e aquisição de habitação própria para jovens e jovens casais, vulgo «Habita jovem»,
o qual apresenta desconformidades que impedem a sua aplicação ou geram constrangimentos
que importa eliminar.

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