Edital n.º 1270/2022

Data de publicação26 Agosto 2022
Data26 Julho 2022
Gazette Issue165
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Leiria
N.º 165 26 de agosto de 2022 Pág. 217
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Edital n.º 1270/2022
Sumário: Projeto da 11.ª alteração ao regulamento e tabela de taxas do Município de Leiria.
Anabela Fernandes da Graça, na qualidade de Vice -Presidente da Câmara Municipal, no uso da
competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, na sua redação atual, e na ausência da Vereadora responsável pela direção do procedimento,
torna público o Projeto da 11.ª Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria, que
a seguir se transcreve, objeto de deliberação da Câmara Municipal de Leiria de 26 de julho de 2022.
Mais torna público, nos termos e para efeitos disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, que o referido projeto de regulamento municipal está disponível
para consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da publicação na 2.ª série do Diário
da República, podendo igualmente ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município
de Leiria, em www.cm-leiria.pt, e no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito,
sugestões ou questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedi-
mento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º, devendo ser endereçadas ao Presidente da
Câmara Municipal, Dr. Gonçalo Lopes, por correio postal para o Largo da República, 2414 -006 Leiria,
ou através de correio eletrónico para o endereço cmleiria@cm-leiria.pt.
Em todas as comunicações deve ser indicado o procedimento a que as mesmas se reportam,
sob pena de rejeição liminar.
“Projeto de alteração do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria
Nota justificativa
O Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria foi publicitado pelo Edital n.º 393/2010,
no Diário da República 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2010, e, fruto de sucessivas alterações,
foi republicado no Diário da República 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2013, encontrando -se
em vigor na sua versão mais recente publicitada pelo Regulamento n.º 636/2022, no Diário da
República 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022.
A iniciativa da presente alteração é da Câmara Municipal de Leiria, que por deliberação de
19 de janeiro de 2021, no uso da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, determinou que fosse iniciado o procedimento
administrativo de alteração do regulamento a que alude o parágrafo anterior.
Dando cumprimento a tal propósito, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 98.º do
Código do Procedimento Administrativo, foi publicitado o Edital n.º 22/2021, de 20 de janeiro, no
sítio institucional do Município de Leiria, na Internet, em www.cm-leiria.pt, e por afixação no Edifício
dos Paços do Concelho.
O fundamento que sustenta e requer o procedimento de alteração do regulamento, em con-
creto, no que à cobrança das taxas diz respeito, prende -se com a publicação gradual de diversos
diplomas setoriais previstos na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que vieram concretizar a trans-
ferência de competências, em diversos domínios de atuação, da Administração Central para os
Órgãos Municipais.
Neste âmbito, foram transferidas para o Município as competências no domínio da autoriza-
ção de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo,
nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e
passatempos, conforme Decreto -Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro; no domínio da cultura, em
especial do controlo prévio de espetáculos de natureza artística anteriormente cometido à Inspeção
das Atividades Culturais, conforme Decreto -Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro; e, ainda, as competên-
cias no domínio de gestão das praias marítimas fluviais e lacustres, integradas no domínio público
hídrico do Estado, segundo os termos e regras fixados pelo Decreto -Lei n.º 97/2018, 27 de dezembro.

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