Edital n.º 1268/2021

Data de publicação08 Novembro 2021
Data18 Janeiro 2021
Número da edição216
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Paredes
N.º 216 8 de novembro de 2021 Pág. 238
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAREDES
Edital n.º 1268/2021
Sumário: Delegação de competências no presidente da Câmara.
José Alexandre Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, faz público que:
Em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, por sua proposta, datada de 18 de outubro de 2021, foram delegadas as seguintes competências
no Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação em qualquer dos Vereadores:
Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de em-
preitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens
imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução
das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos
membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia con-
tratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município,
designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades
da administração central;
Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação,
administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico
e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade,
em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares
de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções
que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legal-
mente previstos;
Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, con-
servação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres,
incómodos, perigosos ou tóxicos;
Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
Alienar bens móveis;
Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;
Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes,
de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou
colocados, por lei, sob administração municipal;
Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados
com a atividade económica de interesse municipal;
Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;
Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;
Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou
outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal,
quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que,
após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma
inequívoca e duradoura;

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