Edital n.º 1263/2021

Data de publicação08 Novembro 2021
Gazette Issue216
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcochete
N.º 216 8 de novembro de 2021 Pág. 186
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOCHETE
Edital n.º 1263/2021
Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente.
Delegação de competências da câmara municipal no presidente
Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal do concelho de
Alcochete:
Torna público que, no seguimento da instalação do novo executivo camarário justifica -se apre-
ciar o leque de competências conferidas aos órgãos municipais e consequentemente, ponderar, a
sua eventual delegação.
Assim sendo, estabelece a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, mais
concretamente no seu artigo 34.º, n.º 1 que a Câmara Municipal pode delegar no Presidente as
competências que lhe estão conferidas, salvo aquelas que, a própria Lei, reserva ao órgão execu-
tivo colegial do Município.
A delegação de competências tem como objetivo a aproximação dos serviços às populações,
dando origem a procedimentos mais céleres e mais eficientes, traduzindo -se numa maior rapidez
na resposta às pretensões dos munícipes.
Face ao exposto e, tendo em vista a prossecução da celeridade e eficácia do processo de
decisão, sem diminuição da garantia e salvaguarda jurídica decorrente do regime da delegação
de competências contida no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo na
atual redação, o órgão colegial executivo do município deliberou favoravelmente:
Delegar no Presidente da Câmara, com faculdade subdelegatória em qualquer dos vereadores,
por decisão e escolha sua, todas as competências não excecionadas pelo n.º 1, do artigo 34.º, do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como todas as normas
residualmente atributivas de competência à Câmara Municipal, constantes em legislação avulsa,
quando não haja reserva expressa de delegação ou subdelegação de competências, exercíveis
por via do disposto no n.º 1, do artigo 34.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do
artigo 44.º, n.º 1, 3 e 4, do Código do Procedimento Administrativo, em virtude de se tratar de lei
de habilitação genérica, conforme descrição que se efetua seguidamente.
Competências da câmara municipal delegáveis no presidente da câmara, com faculdade de sub-
delegação, previstas na Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais
Competências materiais previstas no n.º 1 do artº. 33.º:
d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de
empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
h) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal,
bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da
execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois
terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
l) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia con-
tratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município,
designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com enti-
dades da administração central;
t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classifica-
ção, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagís-
tico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

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