Edital n.º 1262/2023
Data de publicação | 14 Julho 2023 |
Data | 12 Janeiro 2023 |
Número da edição | 136 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Torres Novas |
N.º 136 14 de julho de 2023 Pág. 359
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS
Edital n.º 1262/2023
Sumário: Torna-se público o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias.
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:
Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07
de janeiro, a Assembleia Municipal de Torres Novas deliberou na sessão ordinária de 27/04/2023,
sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a alteração ao Regulamento Municipal de Apoios às
Freguesias, nos termos que a seguir se transcreve, sendo que o mesmo entrará em vigor no 1.º dia
útil após a sua publicitação.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados
nos locais públicos de estilo do Município.
12 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias
Nota Justificativa
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro aprovou o regime jurídico das autarquias locais. Uma
das atribuições conferidas aos municípios é a promoção da salvaguarda dos interesses próprios
das respetivas populações, em articulação com as freguesias, consideradas como elementos
importantes da organização administrativa do Estado, dada a sua proximidade com os cidadãos e
o profundo conhecimento das realidades e dinâmicas do seu quotidiano.
As freguesias dispõem igualmente de atribuições e competências em domínios bastante
diversificados na promoção e salvaguarda dos interesses das respetivas populações, e têm uma
especial relação de proximidade que lhes confere uma posição privilegiada nessa missão. É
inegável que, a par dessa posição privilegiada, algumas freguesias, dispõem de meios bastante
escassos, que muito dificultam o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento
de tal missão.
A alínea j), do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro dispõe que
compete à Assembleia Municipal “deliberar sobre as formas de apoio às freguesias no quadro da
promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações”.
Face a tal situação, o Município de Torres Novas, aprovou o regulamento municipal de forma
a a que as Juntas de Freguesia possam prosseguir no desenvolvimento das suas atribuições,
segundo regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça.
Fruto da experiência colhida, após sete anos de vigência, carece o presente regulamento de alguns
ajustamentos e de aperfeiçoamento a fim de se reforçar a observância dos princípios nomeadamente
da sustentabilidade bem como da necessidade de assegurar a equidade dos apoios a conceder.
Para além das alterações necessárias a salvaguardar os aspetos acima referidos aproveita-
-se o ensejo da presente revisão para clarificar as normas relativas à apresentação, instrução e
avaliação dos pedidos de apoio.
É pois com este sentido que se elabora o presente Regulamento, que pretende ser um instru-
mento de apoio às freguesias, na prestação de serviços às respetivas populações.
O presente Regulamento é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da Republica
Portuguesa, da alínea g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
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