Edital n.º 1262/2023

Data de publicação14 Julho 2023
Data12 Janeiro 2023
Número da edição136
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torres Novas
N.º 136 14 de julho de 2023 Pág. 359
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS
Edital n.º 1262/2023
Sumário: Torna-se público o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias.
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:
Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07
de janeiro, a Assembleia Municipal de Torres Novas deliberou na sessão ordinária de 27/04/2023,
sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a alteração ao Regulamento Municipal de Apoios às
Freguesias, nos termos que a seguir se transcreve, sendo que o mesmo entrará em vigor no 1.º dia
útil após a sua publicitação.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados
nos locais públicos de estilo do Município.
12 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias
Nota Justificativa
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro aprovou o regime jurídico das autarquias locais. Uma
das atribuições conferidas aos municípios é a promoção da salvaguarda dos interesses próprios
das respetivas populações, em articulação com as freguesias, consideradas como elementos
importantes da organização administrativa do Estado, dada a sua proximidade com os cidadãos e
o profundo conhecimento das realidades e dinâmicas do seu quotidiano.
As freguesias dispõem igualmente de atribuições e competências em domínios bastante
diversificados na promoção e salvaguarda dos interesses das respetivas populações, e têm uma
especial relação de proximidade que lhes confere uma posição privilegiada nessa missão. É
inegável que, a par dessa posição privilegiada, algumas freguesias, dispõem de meios bastante
escassos, que muito dificultam o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento
de tal missão.
A alínea j), do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro dispõe que
compete à Assembleia Municipal “deliberar sobre as formas de apoio às freguesias no quadro da
promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações”.
Face a tal situação, o Município de Torres Novas, aprovou o regulamento municipal de forma
a a que as Juntas de Freguesia possam prosseguir no desenvolvimento das suas atribuições,
segundo regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça.
Fruto da experiência colhida, após sete anos de vigência, carece o presente regulamento de alguns
ajustamentos e de aperfeiçoamento a fim de se reforçar a observância dos princípios nomeadamente
da sustentabilidade bem como da necessidade de assegurar a equidade dos apoios a conceder.
Para além das alterações necessárias a salvaguardar os aspetos acima referidos aproveita-
-se o ensejo da presente revisão para clarificar as normas relativas à apresentação, instrução e
avaliação dos pedidos de apoio.
É pois com este sentido que se elabora o presente Regulamento, que pretende ser um instru-
mento de apoio às freguesias, na prestação de serviços às respetivas populações.
O presente Regulamento é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da Republica
Portuguesa, da alínea g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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