Edital n.º 1252/2021

Data de publicação05 Novembro 2021
Data21 Janeiro 2021
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz
N.º 215 5 de novembro de 2021 Pág. 257
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Edital n.º 1252/2021
Sumário: Delega competências na chefe de divisão de Urbanismo e Planeamento.
Mandato 2017/2021
Publicitação do Despacho n.º 83/2021
Delegação de competências
Dúlio Gil Alves Freitas, Vereador da Câmara Municipal do Município de Santa Cruz, em
cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público o
teor do Despacho n.º 83/2021, datado de 21 de outubro de 2021, cujo conteúdo seguidamente se
transcreve:
«Despacho n.º 83/2021
Mandato 2021/2025
Delegação de competências
Divisão de Urbanismo e Planeamento — Dr.ª Ana Cristina Rodrigues Andrade
Dúlio Gil Alves Freitas, Vereador no uso da competência que lhe advém do Despacho n.º 79/2021
(Delegação e Subdelegação de Competências), de 19 de outubro de 2021, publicitado pelo Edital
n.º 318/2021, na agilização do funcionamento dos serviços, designadamente aumentar a eficácia
da respetiva atividade e a possibilidade de delegação nos dirigentes das competências previstas
no artigo 38.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do disposto nos arti-
gos 44.º, 47.º, 49.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego na Chefe de Divisão do Urbanismo e Planeamento,
Dr.ª Ana Cristina Rodrigues Andrade as seguintes competências:
1 — As atribuições e competências em vigor no Regulamento de Organização dos Serviços
Municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz, concretamente as que à Divisão de Urbanismo e
Planeamento dizem respeito plasmadas no artigo 38.º;
2 — Aprovar e alterar o Mapa de Férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo
pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
3 — Justificar ou injustificar faltas;
4 — Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações
superiormente fixadas;
5 — Avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à Divisão;
6 — No âmbito da delegação concedida deverá também decidir sobre:
Emissão de certidões inerentes à Propriedade Horizontal;
Agendamento de vistorias;
Emissão de certidões de atravessamento de estrada, relativamente a prédios devidamente
identificados no cadastro e com a estrada já executada;
Emissão de certidões para IMI;
Averbamentos relativos a concessão de exploração em estabelecimentos de restauração e
bebidas, empreendimentos turísticos e estabelecimentos comerciais;
Cópias e consultas de processos e certidões de destaques e toponímicas;
Informar ao abrigo do artigo 110.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.

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