Edital n.º 1246/2023
Data de publicação | 13 Julho 2023 |
Data | 01 Junho 2023 |
Número da edição | 135 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
N.º 135 13 de julho de 2023 Pág. 276
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1246/2023
Sumário: Concurso documental para o recrutamento de um professor auxiliar para a área discipli-
nar de Ciências Exatas, para o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.
Doutora Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho, Professora Associada da
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice -Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 1 de junho de 2023, no uso de competência delegada
por Despacho n.º 9493/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto
de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente
edital no Diário da República, se abre um concurso documental para o recrutamento de um Professor
Auxiliar para a área disciplinar de Ciências Exatas, para o exercício de funções no Departamento
de Estudos de Populações, do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar desta Universidade.
1 — Disposições legais aplicáveis:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados
e Auxiliares da Universidade do Porto — Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem
seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Métodos e Critérios de avaliação e seriação dos candidatos:
3.1 — Aprovação em mérito absoluto:
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade
de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto
o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva infor-
mação apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser
fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza
qualitativa e quantitativa:
a) Ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Matemática Aplicada ou áreas afins,
com especial relevância para a Bioestatística em Ciências da Vida e da Saúde;
b) O candidato deve possuir um currículo científico relevante na área da Bioestatística em
Ciências da Vida e da Saúde;
c) Demonstrar autonomia científica, nomeadamente contribuição original e autónoma em áreas com
aplicação em Bioestatística em Ciências da Vida e da Saúde, sendo autor de pelo menos 10 (dez) artigos
publicados em revistas científicas com fator de impacto segundo a última edição do sistema de
referência internacional Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS);
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