Edital n.º 1246/2021

Data de publicação05 Novembro 2021
Gazette Issue215
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro
N.º 215 5 de novembro de 2021 Pág. 223
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Edital n.º 1246/2021
Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente da Câmara.
Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna
público que, por deliberação da Câmara Municipal de 15 de outubro de 2021, nos termos conju-
gados do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigos 47.º e 159.º do
Código do Procedimento Administrativo, foram delegadas pela Câmara Municipal no Presidente da
Câmara as competências constantes da Informação/Proposta n.º 3 — Mandato 2021/2025, datada
de 12 de outubro de 2021, Informação/Proposta aquela que se encontra em anexo ao Edital e que
dele faz parte integrante.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital no Diário da República, nos lugares
de estilo e na página da Internet do Município.
12 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.
Considerando,
1 — Que a instalação dos órgãos do Município de Oliveira do Bairro para o mandato 2021 -2025
teve lugar no dia 11 de outubro de 2021;
2 — Que, por força do disposto na segunda parte da alínea b) do artigo 50.º do Código do
Procedimento Administrativo, caducaram as delegações de competências que, no mandato anterior,
a Câmara Municipal operou no seu presidente.
3 — Que a delegação de competências constitui um instrumento destinado a conferir eficácia
à gestão, possibilitando reservar para a reunião do órgão executivo as medidas de fundo e os atos
de gestão do município com maior relevância para o concelho e para os cidadãos que nele vivem
e trabalham;
4 — Que a Câmara Municipal, enquanto órgão executivo colegial do município, dispõe de
numerosas competências, previstas tanto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (diploma que
estabelece, entre o mais, o regime jurídico das autarquias locais), como em diversos outros diplo-
mas, sendo que o número e extensão destas competências impossibilita uma apreciação célere
da totalidade das mesmas, em reunião deste órgão.
5 — A assunção de um vasto conjunto de novas competências e o seu exercício, pela Câmara
Municipal, com possibilidade de delegação no seu Presidente e de subdelegação nos Vereadores,
no âmbito do processo de transferência de competências prosseguida através da Lei n.º 50/2018,
de 16 de agosto, obriga à revisão dos termos e condições dos atos que vêm sendo praticado em
matéria de delegação de competências;
6 — Que o n.º1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro prevê a pos-
sibilidade de delegação de parte das competências da Câmara no seu Presidente, e, subsequen-
temente, deste nos Vereadores, com as exceções aí referidas (alíneas a), b), c), e), i), j), k), m), n),
o), p), s), u), z), aa), hh), oo), vv), aaa) e ccc) do n.º 1, do artigo 33.º e a alínea a) do artigo 39.º),
matérias estas que são indelegáveis.
7 — Que da conjugação do n.º 1 do artigo 34.º com o artigo 32.º da mesma lei, resulta a
admissibilidade de delegação de competências da Câmara Municipal, previstas noutros diplomas
legais, no Presidente da Câmara, salvo quando essa mesma delegação esteja vedada;
8 — Quer o CPA, quer a Lei n.º 75/2013, consagram a possibilidade da delegação de pode-
res, permitindo ao Presidente da Câmara Municipal praticar os atos da competência desta, com
possibilidade de subdelegação em qualquer dos vereadores (cf. n.º1, in fine, do artigo 34.º da Lei
n.º 75/2013 e n.º 1 do artigo 36.º do CPA);
9 — Que a delegação de competências, corolário do princípio da legalidade, permite a desbu-
rocratização e celeridade das decisões administrativas, em prol da boa administração e eficiência
administrativa;

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