Edital n.º 1244/2023
Data de publicação | 13 Julho 2023 |
Data | 01 Junho 2023 |
Número da edição | 135 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
N.º 135 13 de julho de 2023 Pág. 264
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1244/2023
Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor auxiliar para a área discipli-
nar de Ciências Médicas e da Saúde, para o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel
Salazar.
Doutora Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho, Professora Associada da
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice -Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 1 de junho de 2023, no uso de competência delegada por
Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, pelo
prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da
República, se abre um concurso documental para recrutamento de um Professor Auxiliar para a área
disciplinar de Ciências Médicas e da Saúde, para o exercício de funções no Laboratório de Citogenética,
do Departamento de Microscopia, do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar desta Universidade.
As funções a desempenhar serão conforme o artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente Uni-
versitária (ECDU), segundo a redação do Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, espera -se
ainda que o novo professor preste serviços à comunidade através do Serviço de Diagnóstico de
Instabilidade Cromossómica do Departamento de Microscopia, sedeado no já referido Laboratório
de Citogenética, pelo que a pessoa a contratar deverá ter as competências e o perfil adequado
para assumir e garantir a direção do citado Serviço.
Caso a data -limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do
Porto estejam encerrados, considera -se o dia útil imediatamente a seguir.
1 — Disposições legais aplicáveis:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e
Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo
Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto
e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 64, de 01 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem
seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Aprovação em mérito absoluto:
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade
de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto
o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva infor-
mação apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser
fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza
qualitativa e quantitativa:
a) Ser detentor do grau de Doutor em área enquadrável na área disciplinar do concurso (Ciên-
cias Médicas e da Saúde), ou afim;
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PEÇA SUA AVALIAÇÃO