Edital n.º 1236/2023

Data de publicação13 Julho 2023
Data08 Janeiro 2023
Número da edição135
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 135 13 de julho de 2023 Pág. 194
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Edital n.º 1236/2023
Sumário: Recrutamento de um professor associado na área disciplinar de Economia Política, da
Escola de Ciências Sociais e Humanas.
Torna -se público que por meu despacho de 8 de fevereiro de 2023 se encontra aberto, pelo
prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário
da República, concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de
Professor Associado, na área disciplinar de Economia Política, do Departamento de Economia
Política do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa.
O concurso é aberto ao abrigo do regime dos concursos internos de promoção a catego-
rias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda aplicável, em tudo o que não esteja especial-
mente regulado no Decreto -Lei n.º 112/2021, o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto
da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto
(ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e no Regulamento de Recrutamento, Sele-
ção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010.
I — Requisitos de admissão a concurso
Podem ser opositores ao concurso os professores auxiliares que, cumulativamente:
a) Pertençam ao mapa de pessoal docente do ISCTE;
b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com o ISCTE, ainda que não
tenham concluído o respetivo período experimental;
c) Estejam integrados na Escola de Ciências Sociais e Humanas;
d) Sejam titulares do grau de doutor na área de Economia há mais de cinco anos. Os titulares
do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento comprovativo da
obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência, devendo
quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo de candidatura.
II — Aprovação em mérito absoluto
1 — Encontrando -se as candidaturas admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não
aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
2 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação em mérito abso-
luto dos candidatos depende da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa de
desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para
a missão do ISCTE, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro e a seguir discriminados.
3 — São aprovados em mérito absoluto os candidatos que cumpram, cumulativamente, as
seguintes condições, nos últimos 10 anos em efetividade de funções:
3.1 — Na dimensão científica:
a) Possuir 8 textos científicos publicados nos últimos 10 anos, na área em que é aberto o
concurso, dos quais pelo menos 3 artigos publicados ou aceites para publicação em revistas inde-
xadas WOS ou Scopus;
b) Cumprir pelo menos 1 dos seguintes 4 requisitos:
i) Coordenação de uma proposta de investigação bem avaliada em concursos competitivos (ava-
liação superior a 70 % ou passagem à segunda fase em concursos com avaliação bietápica);
ii) Coordenação de um projeto de investigação com financiamento;
iii) Participação em 2 projetos de investigação com financiamento;
iv) Participação em 1 júri de provas de doutoramento externo ao ISCTE.

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