Edital n.º 1232/2022

Data de publicação18 Agosto 2022
Número da edição159
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
N.º 159 18 de agosto de 2022 Pág. 133
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Edital n.º 1232/2022
Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um professor auxiliar para a
área disciplinar/científica de Psicologia, subárea disciplinar/científica de Psicologia da
Educação e do Desenvolvimento.
Concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar/científica de Psicologia,
subárea disciplinar/científica de Psicologia da Educação e do Desenvolvimento
Faz -se saber que, perante a Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo
de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República
(DR), está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de uma vaga de Professor Auxiliar, na
subárea disciplinar/científica Psicologia da Educação e do Desenvolvimento, integrada na área
disciplinar/científica de Psicologia, conforme definidas, respetivamente no Despachos n.os 2/2019,
de 2 de janeiro, e 6730/2018, de 10 de julho da UTAD, o qual se vai reger em tudo o aqui não
estiver previsto, nomeadamente, pelos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º A do Estatuto da Carreira
Docente Universitária, republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente
designado ECDU), e demais normativos aplicáveis, em especial, o Regulamento n.º 106/2019,de
25 de janeiro, que estabelece o Regime Geral de Concursos para Recrutamento de Professores
Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, doravante designado por Regulamento.
O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato programa para apoio ao desenvolvimento
de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, IP e a UTAD e em conformidade com o previsto no
n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento do Emprego Científico (REC), publicado em DR pelo Regula-
mento n.º 607 -A/2017 de 22 de novembro.
Para além das funções a desempenhar na UTAD, o Professor Auxiliar contratado deve reunir
condições para poder desenvolver atividades de investigação em unidades ou polos de investigação
ou outras instituições de I&D integradas no Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN).
O recrutado vai celebrar um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indetermi-
nado, na categoria para a qual é aberto este concurso, iniciando -se na carreira com um período
experimental de cinco anos.
Sem prejuízo da aplicação subsidiária das disposições normativas supra invocadas, em especial
o disposto no artigo 8.º e Anexo do Regulamento, devem observar -se no presente procedimento
as seguintes regras:
I — Despacho de autorização do Reitor
O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da UTAD, de 16 de março de 2022,
proferido após confirmação da existência de adequada cabimentação orçamental e de que o posto de
trabalho, aqui a prover, se encontra previsto, devidamente caraterizado e não ocupado no mapa de
pessoal da Universidade, devendo o seu titular executar todas as funções atribuídas a um Professor
Auxiliar da UTAD, conforme definidas, nomeadamente, no artigo 4.º e n.º 3 do artigo 5.º do ECDU.
II — Local de trabalho
Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, 5000 -801 Vila Real, Portugal.
III — Requisitos de admissão administrativa ao concurso
III.1 — Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só pode ser admitido ao presente concurso quem
seja titular do grau de Doutor à data limite da entrega das candidaturas e, conforme alínea b) do
n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento dos Concursos da UTAD, submeta dentro do prazo, no local
e forma aqui fixados, os documentos de admissão exigidos.
III.2 — Aplica -se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação
e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
III.3 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo
tem de obedecer ao disposto no Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto devendo as formalidades
aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

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