Edital n.º 1230/2020

Data de publicação25 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Leiria

Edital n.º 1230/2020

Sumário: Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Leiria.

Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Leiria

Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do referido diploma legal, torna público que a Assembleia Municipal de Leiria, em sua segunda sessão extraordinária de 13 de outubro de 2020, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria aprovada em sua reunião de 15 de setembro de 2020, o Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Leiria, que a seguir se transcreve:

«O Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde. No seu artigo 9.º institui que é criado o Conselho Municipal de Saúde, cujo regimento deve ser aprovado em Assembleia Municipal.

Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Leiria

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regimento estabelece as competências, composição e regras de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Leiria, adiante designado por Conselho.

Artigo 2.º

Fins

O Conselho prossegue os seguintes fins:

a) Analisar e acompanhar o funcionamento do sistema de saúde no concelho de Leiria;

b) Propor as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia desse sistema de saúde.

CAPÍTULO II

Da Organização do Conselho

Artigo 3.º

Natureza e composição do Conselho

1 - O Conselho é um órgão consultivo para as questões relacionadas com a saúde no concelho de Leiria.

2 - O Conselho funciona em plenário, é presidido por um presidente e composto pelos seguintes membros:

a) O presidente da câmara municipal;

b) O presidente da assembleia municipal;

c) Um presidente da junta de freguesia;

d) Um representante da administração regional de saúde do centro;

e) O diretor executivo e o presidente do conselho clínico e de saúde do agrupamento de centros de saúde do Pinhal Litoral;

f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social;

g) Um representante dos serviços de segurança social;

h) Um representante das associações da área da saúde.

3 - Os membros que compõem o Conselho são designados pelas organizações que representam, mediante comunicação escrita, a qual deve mencionar a respetiva identificação e os elementos necessários para a realização de comunicações.

4 - A eleição do presidente da junta de freguesia em representação das freguesias do município de Leiria é realizada em assembleia municipal.

5 - O representante das instituições particulares de solidariedade social é designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade.

6 - O representante das associações da área da saúde é designado por acordo entre as mesmas.

7 - Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o presidente, por sua iniciativa ou por proposta de pelo menos um terço dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Leiria, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades e/ou entidades de reconhecido mérito na área da saúde.

Artigo 4.º

Competências do Conselho

Para a prossecução dos fins referidos no artigo 2.º, compete ao Conselho:

a) Contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal;

b) Emitir parecer sobre a estratégia municipal de saúde;

c) Emitir parecer sobre o planeamento da rede de unidades de cuidados de saúde primários;

d) Propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e prevenção da doença;

e) Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;

f) Recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde;

g) Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização objeto do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema de saúde.

Artigo 5.º

Mandato dos membros do Conselho

1 - O mandato dos membros do Conselho coincide com o mandato dos órgãos municipais.

2 - O Conselho designado no mandato anterior mantém-se em funções, até à designação de novos membros do Conselho em resultado de processo eleitoral.

3 - O representante das instituições particulares de solidariedade social é designado anualmente, em regime de rotatividade.

Artigo 6.º

Instalação

1 - A instalação do Conselho cabe ao seu presidente ou, na sua falta ou impedimento, ao vereador responsável pelo pelouro da saúde, que, para o efeito, deve proceder à sua marcação e convocação, com pelo menos cinco dias de antecedência.

2 - Quem proceder à instalação verifica a identidade e legitimidade dos membros do Conselho, conferindo-lhes posse.

3 - A verificação da identidade e legitimidade dos membros do Conselho que hajam faltado justificadamente ao ato...

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