Edital n.º 1229/2022

Data de publicação17 Agosto 2022
Data09 Junho 2022
Número da edição158
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Cerveira
N.º 158 17 de agosto de 2022 Pág. 285
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE CERVEIRA
Edital n.º 1229/2022
Sumário: Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios Sociais do Município de Vila Nova
de Cerveira.
Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira:
Torna público, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º, n.º 3, alínea c) e 101.º, n.º 1 do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro,
que, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso nos lugares de estilo
deste Município e na sua página eletrónica, é submetido a consulta pública a proposta de «Regu-
lamento Municipal para Atribuição de Apoios Sociais do Município de Vila Nova de Cerveira», que
foi aprovado na reunião desta Câmara Municipal realizada no dia 09 de junho de 2022.
Durante o referido período poderão os interessados consultar as mencionadas alterações ao
«Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios Sociais do Município de Vila Nova de Cerveira»,
no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as
sugestões que se entendam, e que deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de
Vila Nova de Cerveira.
15 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva.
Proposta de Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios Sociais
do Município de Vila Nova de Cerveira
Preâmbulo
A proteção dos direitos básicos das famílias, sobretudo dos agregados familiares mais
desprotegidos, apresenta -se como uma área de atuação defendida pelo Município de Vila Nova
de Cerveira, dando cumprimento a uma das muitas atribuições das autarquias.
Muitas são as famílias residentes no Município de Vila Nova de Cerveira que recorrem aos
Serviços Municipais de Intervenção Social, por se debaterem com problemas e dificuldades de
ordem económica, social, habitacional, saúde e outras, sem terem forma de as ultrapassar pelos
próprios meios.
O Município de Vila Nova de Cerveira, ciente da necessidade de desenvolver uma política
social abrangente, que reconheça a igualdade de oportunidades, a responsabilização das pessoas
e instituições e que rentabilize os recursos locais, tem vindo a desenvolver esforços no sentido de
solucionar essas carências específicas das famílias, sobretudo dos grupos sociais mais vulneráveis,
proporcionando -lhes melhores condições de vida.
Neste enquadramento, face às competência e atribuições do Município acrescidas do novo quadro
de transferências na área da ação social, previsto no Decreto -Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, sobretudo
aquelas que dizem respeito ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), conforme
Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, torna -se necessário a criação de um normativo que regule a
atribuição dos apoios a conceder às pessoas e famílias em situação de maior vulnerabilidade.
Sendo assim, foi elaborado o presente Regulamento, o qual, define as citadas regras, confe-
rindo uma atribuição justa, harmoniosa e transparente.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, nas alíneas g), h), i) e m) do n.º 2, do artigo 23.º, e nas alíneas k) e v)
do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto, e da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.

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