Edital n.º 1223/2022

Data de publicação17 Agosto 2022
Data25 Janeiro 2022
Gazette Issue158
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 158 17 de agosto de 2022 Pág. 177
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Edital n.º 1223/2022
Sumário: Concurso documental de promoção à categoria de professor coordenador de Música,
Jazz/Guitarra.
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 6.º, 10.º -B, 15.º, 15.º -A, 19.º e 29.º -B do Estatuto da
Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de
agosto (que o republicou), Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio,
conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28
de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação
do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna -se público que, por
despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 25 de Maio de 2022, proferido no uso
das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de maio, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias
úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso interno
para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2022 da
Escola Superior de Música de Lisboa (ESML) do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 — Tipo de Concurso — Concurso Documental de promoção.
2 — Categoria — Professor Coordenador.
3 — Área Disciplinar — Música, Jazz/Guitarra.
4 — Validade do concurso — O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de
trabalho indicado, esgotando -se com o seu preenchimento.
5 — Conteúdo funcional — O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 — Modalidade de relação jurídica aplicável — Contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.
7 — Requisitos de admissão — Ao referido concurso poderão ser opositores os professores com
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Escola Superior de Música de
Lisboa, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do
grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o
concurso, e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 112/2021 de 14 de dezembro,
cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes aos indicadores de
mérito absoluto fixados pelo Conselho Técnico -Científico e validados por dois especialistas, a saber:
1 — Desempenho científico e artístico
a) Requisitos mínimos de natureza quantitativa: (4 indicadores)
A admissão de candidaturas é realizada com base na apresentação de evidências, no mínimo,
de quatro (4) indicadores (requisitos de natureza qualitativa), em concurso para professor coor-
denador, de entre os listados em qualquer das diferentes categorias de indicadores — 1.1., 1.2.,
e 1.3., sendo que pelo menos um (1) dos quatro indicadores deve ser da categoria 1. 3.. Cada
indicador só será considerado se o número das evidências apresentadas fôr igual ou superior ao
valor numérico indicado para a categoria de professor coordenador.
b) Requisitos de natureza qualitativa:
Indicadores de mérito absoluto Evidências
1.1. Criação de objetos artísticos:
1.1.1. Composição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
1.1.2. Performance (como solista, maestro, em grupo ou orquestra) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
1.1.3. Direção de Produção Técnico Musical ao Vivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
1.1.4. Edição de Partitura com ISMN ou equivalente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

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