Edital n.º 1221/2021

Data de publicação03 Novembro 2021
Número da edição213
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santana
N.º 213 3 de novembro de 2021 Pág. 174
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTANA
Edital n.º 1221/2021
Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente.
Delegação de competências da câmara municipal no presidente
Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cum-
primento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, assim como do disposto
no n.º 2 do artigo 47.º e no artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, torna
público a deliberação, aprovada por maioria, tomada pela Câmara Municipal, no dia 20 de outubro
de 2021, sob a epígrafe “Delegação de Competências da Câmara Municipal no Presidente”, cujo
conteúdo abaixo se transcreve:
«Considerando que:
As competências da Câmara Municipal constam dos artigos 32.º, 33.º e 39.º do anexo à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro;
O referido artigo 32.º prescreve que a Câmara Municipal tem, para além das competências
estabelecidas na própria Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as competências estabelecidas noutros
diplomas (sem prejuízo das demais competências legais). O artigo 33.º enuncia várias competên-
cias materiais e o artigo 39.º as de funcionamento. Tal significa que as normas da competência
da Câmara Municipal no âmbito, por exemplo, do RJUE e do Regime Jurídico da Realização de
Despesas Públicas e da Contratação Pública são aplicáveis pela remissão efetuada pelo artigo 32.º
da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
A delegação de poderes é um instituto do direito da organização administrativa que promove
a distribuição ou repartição, pela via administrativa, de competências que a lei confia, em primeira
mão, a um certo órgão administrativo, e é definido na doutrina como um ato jurídico, fundado em
expressa permissão legal, pelo qual um órgão administrativo transfere para outro órgão ou agente
da mesma ou de outra pessoa coletiva pública ou para um entidade particular o exercício de uma
competência que lhe pertence;
De acordo com o que dispõem os artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Ad-
ministrativo, são pressupostos cumulativos de validade e eficácia a ter em consideração no que
respeita ao fenómeno de transmissão de competências:
A existência da chamada habilitação ou autorização legal;
A existência dos sujeitos do delegante e do delegado;
Um ato de delegação de poderes, o qual deve ser objeto de publicação.
A experiência adquirida com os institutos da delegação de poderes, aconselha, com vista à
prossecução do interesse público e, bem assim, maior eficácia e eficiência no tratamento administra-
tivo e maior celeridade e menos burocratização na obtenção da competente decisão administrativa,
que a Câmara Municipal de Santana delegue (com faculdade de subdelegação) no seu Presidente
um conjunto alargado de poderes, previstos nos seguintes diplomas:
Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Regime Jurídico da Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização pelas Câmaras Municipais de Atividades
Diversas anteriormente cometidas aos Governos Civis.
Conforme já se referiu, a mencionada delegação de poderes carece de um ato administra-
tivo, que no caso em apreço traduz -se numa deliberação que importa à Câmara Municipal de
Santana.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT