Edital n.º 1214/2021

Data de publicação02 Novembro 2021
Data22 Janeiro 2021
Gazette Issue212
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto
N.º 212 2 de novembro de 2021 Pág. 165
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Edital n.º 1214/2021
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Espetáculos de Natureza Artística.
Francisco Luís Teixeira Alves, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna
público, que nos termos dos artigos 100.º e 101.º do código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou na sua reunião
de 22 de outubro de 2021, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia
seguinte ao da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, o projeto regula-
mento municipal de espetáculos de natureza artística, cujo texto se encontra disponível na página
oficial deste Município. No âmbito da consulta pública serão consideradas todas as propostas que
forem apresentadas por via eletrónica dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara, podem ainda
ser entregues em mão no Serviço de Atendimento Único (SAU), ou enviadas por correio registado
com aviso de receção.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos
lugares públicos do costume.
26 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.
Projeto do Regulamento Municipal de Espetáculos de Natureza Artística
Nota Justificativa
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, veio aprovar a Lei -Quadro da transferência de competên-
cias para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, a qual prevê a transferência
para os órgãos municipais de várias competências até agora exercidas pela Administração Direta
e Indireta do Estado.
Nesse seguimento, o Decreto -Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, veio concretizar o processo de
transferência de competências para as autarquias locais na área da cultura, ancorado nos princípios
da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
Aproveitando, desta forma, a vasta experiência municipal a nível da promoção de progra-
mação cultural local, bem como da gestão, valorização e conservação do património cultural, são
transferidas para os órgãos municipais as competências relativas ao controlo prévio e fiscalização
de espetáculos de natureza artística, passando a ser competência municipal receber as comuni-
cações prévias de espetáculos de natureza artística, assim como a fiscalização da realização de
tais espetáculos.
Ora, estando a prática desses atos de controlo prévio sujeitos ao pagamento de taxas, torna-
-se necessário regulamentar esta matéria, estabelecendo, ainda, as condições e as taxas devidas
pela mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República
Portuguesa, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 99.º e seguintes do
Código do Procedimento Administrativo, do artigo 14.º, n.º 2 do artigo 16.º e artigo 20.º do Regime
Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, da alínea c) do artigo 15.º da Lei
n.º 50/2018, de 16 de Agosto, na sua atual redação, n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 22/2019,
de 30 de janeiro e do Decreto -Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua atual redação, sob
proposta da Câmara Municipal de __/__/__ é aprovado o presente Regulamento Municipal de
Espetáculos de Natureza Artística, nos termos da deliberação tomada pela Assembleia Municipal
em __/__/__, sendo certo que o projeto de regulamento foi submetido a consulta pública, pelo
prazo de 30 dias úteis, nos termos, e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo.

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