Edital n.º 1212/2022

Data de publicação12 Agosto 2022
Data28 Julho 2022
Número da edição156
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 411
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS
Edital n.º
1212/2022
Sumário: Projeto de regulamento de alienação de lotes em áreas de atividades económicas pro-
gramadas.
José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, nos termos e para
efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária rea-
lizada em 28 de julho de 2022, deliberou submeter a consulta pública o “Projeto de Regulamento
de Alienação de Lotes em Áreas de Atividades Económicas Programadas”, conforme documento
em anexo.
Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se a consulta pública, para recolha
de sugestões, o presente projeto de regulamento, por um prazo de 30 dias a contar da data da
publicação do presente Edital no Diário da República, podendo as sugestões ser apresentadas
junto do Gabinete de Educação, durante as horas normais de expediente ou enviadas por correio
eletrónico para sig@municipio-portodemos.pt
Para constar e devidos efeitos, será este Edital afixado no Edifício dos Paços do Concelho,
publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.municipio-portodemos.pt.
29 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
Projeto de Regulamento de Alienação de Lotes em Áreas de Atividades Económicas Programadas
As áreas de atividades económicas de Porto de Mós (Zona Industrial com PP), de Mira de Aire
(Zona Industrial com PP) e do Juncal (Loteamento Industrial), consagram, nos respetivos Regula-
mentos, normas para a aquisição de lotes;
O Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós em vigor publicado
através do Aviso n.º 8164/2019, de 10 de maio, revogou o Plano de Pormenor da Zona Industrial
de Porto de Mós, ficando aquela área sem regulamentação para a aquisição de lotes, cuja lacuna
regulamentar dificultará a gestão ao nível da alienação de lotes que poderá inviabilizar a expansão
empresarial local;
Por outro lado, reconhece -se que os regulamentos do Plano de Pormenor da Zona Industrial
de Mira de Aire e do Loteamento Industrial do Juncal careciam de atualização, por forma a dar
resposta a questões relacionadas com a responsabilidade da implantação dos lotes;
A par disso, também se verificou que, para o mesmo efeito, ainda que em áreas geográficas
diferentes (Mira de Aire e Juncal) existiam regulamentos individuais que implicavam um esforço
acrescido na sua aplicação e menção sempre que se tratava destas matérias;
Pelo que, considerou -se oportuno criar um único Regulamento de Alienação de Lotes, que
abranja todas as Áreas de Atividades Económicas objeto de programação, do concelho, na medida
em que a compilação de normas sobre a mesma matéria num só instrumento jurídico contribuirá
para uma gestão mais eficaz das mesmas.
Assim, considerando o poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo disposto no
n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e
para os efeitos previstos na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, elabora -se o presente projeto de Regu-
lamento de Alienação de Lotes em Áreas de Atividades Económicas Programadas, a submeter
à Câmara Municipal de Porto de Mós para posterior aprovação pela Assembleia Municipal de
Porto de Mós.

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