Edital n.º 1207/2022

Data de publicação12 Agosto 2022
Data27 Julho 2022
Número da edição156
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcoutim
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 240
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOUTIM
Edital n.º 1207/2022
Sumário: Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Alcoutim.
Paulo Jorge Cavaco Paulino, Vice -presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, ao abrigo da
competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Alcoutim, na sua sessão ordinária de
vinte e sete de junho de dois mil e vinte e dois, no uso da sua competência delegada prevista na
alínea a) n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro aprovou o Regulamento
Orgânico da Câmara Municipal de Alcoutim.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, para conhecimento geral, publica -se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados no edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Alcou-
tim, em boletim Municipal, no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Alcoutim.
27 de julho de 2022. — O Vice -Presidente da Câmara, Paulo Jorge Cavaco Paulino.
Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Alcoutim
Preâmbulo
A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Alcoutim publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 6, de 10 de janeiro de 2011, tendo sido elaborada ao abrigo do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23
de outubro encontrava -se desajustada à atualidade, sendo a mesma revista e elaborado novo regu-
lamento orgânico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de fevereiro de 2022.
Na elaboração do referido Regulamento foi considerado as normas constantes no orçamento
de estado de 2017, publicado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, no seu artigo 255.º que
veio expressamente revogar os artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, numa clara
resposta à imposta usurpação de competências das autarquias locais, nomeadamente na sua
autonomia, revitalizando e dando o devido respeito pelo principio ínsito no disposto no artigo 6.º
da Constituição da República Portuguesa o qual menciona que o “Estado é unitário e respeita na
sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade,
da autonomia das autarquias locais […]”.
Através da revogação, pelo OE de 2017, das normas supramencionadas foi assim devolvida
a autonomia organizacional às autarquias locais permitindo assim que estas adequem as suas
estruturas orgânicas à realidade atual e à diversidade das competências assumidas, muitas delas
transferidas nos últimos anos pela administração central.
Considerando que as alterações na estrutura orgânica das autarquias devem obrigatoriamente
ser precedidas da elaboração de um regulamento, procedeu -se assim à alteração do Regulamento
de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Alcoutim, através da criação de uma nova
estrutura orgânica, aprovada pela Câmara e Assembleia Municipais a 17 e 29 de abril de 2019,
respetivamente.
A nova estrutura orgânica foi elaborada ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do
n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei
n.º 25/2015, de 30 de março e pela Lei n.º 69/2015, de 17 de julho e em cumprimento do disposto
no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro com as alterações dadas pelas Lei n.º 71/2018,
de 31 de dezembro, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Após a implementação do novo Regulamento Orgânico, e, posteriormente à análise do funcio-
namento dos diferentes serviços e da forma como os mesmos se articulam nos respetivos núcleos,
unidades e divisões, de forma a se tornarem mais operantes, surge a necessidade de realizar
alguns reajustamentos.
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PARTE H
Quanto à definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais
a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da
respetiva remuneração dos cargos direção intermédia de 3.º grau é da Assembleia Municipal sob
proposta da Câmara Municipal, pelo que será objeto de Regulamento Autónomo.
CAPÍTULO I
Objetivos e Princípios de Funcionamento dos Serviços
Artigo 1.º
Objetivos
A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Alcoutim é um instrumento de gestão destinado
a prosseguir as suas atribuições com eficiência e eficácia, contribuindo para o desenvolvimento
económico e social do Município e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Artigo 2.º
Princípios Gerais de Organização
O Município de Alcoutim e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstos na Lei,
fins de interesse público municipal, tendo como missão primordial das suas atividades, o desenvol-
vimento social, cultural, económico e geográfico do concelho, de forma a proporcionar a melhoria
das condições gerais dos seus munícipes, no respeito pelo património edificado, pelo ambiente e
pelos legítimos interesses dos seus habitantes.
Artigo 3.º
Princípios de funcionamento dos serviços
1 — No desenvolvimento das suas atividades, os órgãos autárquicos e os serviços têm em
consideração os princípios constantes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 3.º
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, designadamente os seguintes:
a) Da legalidade, que se traduzirá no respeito à lei e ao direito;
b) Da prossecução do interesse publico, que levará a dar prioridade aos interesses dos cida-
dãos em geral, sem violar os interesses e direitos das pessoas que a lei protege;
c) Da justiça, que se concretizará em tratamento justo dos cidadãos pelos serviços e agentes
do Município;
d) Da desburocratização e eficácia, que levará ao aumento da produtividade dos meios utili-
zados pelo Município, sem prejuízo da qualidade dos bens e serviços produzidos;
e) Da fundamentação dos atos administrativos, que se traduzirá na enunciação dos fundamen-
tos de facto e de direito das deliberações e decisões, nas situações que a lei prevê;
f) Da publicidade das deliberações dos órgãos e despachos individuais, quando destinados
a ter eficácia externa;
g) Da boa -fé, assente no pressuposto de que os trabalhadores do Município e os munícipes
devem agir segundo as regras da boa -fé;
h) Da eficácia e da eficiência;
i) Da aproximação dos serviços aos cidadãos.
Artigo 4.º
Superintendência e Descentralização de Decisões
1 — A Câmara Municipal, o seu presidente e os vereadores com competências delegadas ou
subdelegadas, exercerão permanente superintendência sobre os serviços, garantindo, através da
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PARTE H
adoção de medidas que se tornem necessárias, a correta atuação dos mesmos, para o que pro-
moverá a adequação e o aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
2 — A delegação de competências é uma das formas privilegiadas de descentralização de
decisões.
3 — Os dirigentes dos serviços exercem os poderes que lhes forem delegados ou subdelegadas,
nos termos admitidos pela lei e nas formas aí previstas.
4 — Os dirigentes deverão propor medidas conducentes a uma maior aproximação dos serviços
de que são responsáveis às respetivas populações, nomeadamente através da descentralização
dos serviços municipais, segundo critérios técnicos e económicos aceitáveis.
CAPÍTULO II
Estrutura Orgânica
Artigo 5.º
Modelo da Estrutura orgânica
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada,
representado no organograma constante do Anexo I.
Artigo 6.º
Estrutura Interna
1 — A estrutura Interna da Câmara Municipal de Alcoutim é composta por unidades orgâni-
cas flexíveis lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão) ou por dirigente
intermédio de 3.º grau (chefe de unidade) e por subunidades orgânicas, lideradas por pessoal com
funções de coordenação (coordenadores de núcleo).
Artigo 7.º
Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau
1 — É fixado em 2 (duas) o número de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau no Município
de Alcoutim.
2 — Estas unidades orgânicas assumem a designação de Divisão, sendo os respetivos serviços
assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau — Chefe de Divisão.
3 — Aos chefes de divisão compete liderar a respetiva divisão, unidades e núcleos que hierar-
quicamente de si dependam, nos termos do presente regulamento.
Artigo 8.º
Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau
1 — É fixado em 4 (quatro) o número de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau no Município
de Alcoutim.
2 — Estas unidades orgânicas assumem a designação de Unidades, sendo os respetivos
serviços assegurados por um dirigente intermédio de 3.º grau — Chefe de Unidade.
3 — As unidades podem depender de uma divisão, ou diretamente do presidente da Câmara.
4 — Aos chefes de unidade compete liderar a respetiva unidade, os núcleos e serviços que
hierarquicamente de si dependam, nos termos do presente regulamento;
5 — A definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a
exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da res-
petiva remuneração dos chefes das Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau será definido em
regulamento próprio pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal.

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