Edital n.º 1207/2022

Data de publicação12 Agosto 2022
Data27 Julho 2022
Número da edição156
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcoutim

N.º 156 

12 de agosto de 2022 

Pág. 240

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO  DE  ALCOUTIM

Edital n.º 1207/2022

Sumário: Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Alcoutim.

Paulo Jorge Cavaco Paulino, Vice -presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, ao abrigo da 

competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 
12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Alcoutim, na sua sessão ordinária de 
vinte e sete de junho de dois mil e vinte e dois, no uso da sua competência delegada prevista na 
alínea a) n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro aprovou o Regulamento 
Orgânico da Câmara Municipal de Alcoutim.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de 

setembro, para conhecimento geral, publica -se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser 
afixados no edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Alcou-
tim, em boletim Municipal, no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Alcoutim.

27 de julho de 2022. — O Vice -Presidente da Câmara, Paulo Jorge Cavaco Paulino.

Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Alcoutim

Preâmbulo

A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Alcoutim publicada no Diário da República, 2.ª série, 

n.º 6, de 10 de janeiro de 2011, tendo sido elaborada ao abrigo do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 
de outubro encontrava -se desajustada à atualidade, sendo a mesma revista e elaborado novo regu-
lamento orgânico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de fevereiro de 2022.

Na elaboração do referido Regulamento foi considerado as normas constantes no orçamento 

de estado de 2017, publicado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, no seu artigo 255.º que 
veio expressamente revogar os artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, numa clara 
resposta à imposta usurpação de competências das autarquias locais, nomeadamente na sua 
autonomia, revitalizando e dando o devido respeito pelo principio ínsito no disposto no artigo 6.º 
da Constituição da República Portuguesa o qual menciona que o “Estado é unitário e respeita na 
sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, 
da autonomia das autarquias locais […]”.

Através da revogação, pelo OE de 2017, das normas supramencionadas foi assim devolvida 

a autonomia organizacional às autarquias locais permitindo assim que estas adequem as suas 
estruturas orgânicas à realidade atual e à diversidade das competências assumidas, muitas delas 
transferidas nos últimos anos pela administração central.

Considerando que as alterações na estrutura orgânica das autarquias devem obrigatoriamente 

ser precedidas da elaboração de um regulamento, procedeu -se assim à alteração do Regulamento 
de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Alcoutim, através da criação de uma nova 
estrutura orgânica, aprovada pela Câmara e Assembleia Municipais a 17 e 29 de abril de 2019, 
respetivamente.

A nova estrutura orgânica foi elaborada ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição 

da República Portuguesa, do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do 
n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei 
n.º 25/2015, de 30 de março e pela Lei n.º 69/2015, de 17 de julho e em cumprimento do disposto 
no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro com as alterações dadas pelas Lei n.º 71/2018, 
de 31 de dezembro, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do 
Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Após a implementação do novo Regulamento Orgânico, e, posteriormente à análise do funcio-

namento dos diferentes serviços e da forma como os mesmos se articulam nos respetivos núcleos, 
unidades e divisões, de forma a se tornarem mais operantes, surge a necessidade de realizar 
alguns reajustamentos.


N.º 156 

12 de agosto de 2022 

Pág. 241

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

Quanto à definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais 

a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da 
respetiva remuneração dos cargos direção intermédia de 3.º grau é da Assembleia Municipal sob 
proposta da Câmara Municipal, pelo que será objeto de Regulamento Autónomo.

CAPÍTULO I

Objetivos e Princípios de Funcionamento dos Serviços

Artigo 1.º

Objetivos

A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Alcoutim é um instrumento de gestão destinado 

a prosseguir as suas atribuições com eficiência e eficácia, contribuindo para o desenvolvimento 
económico e social do Município e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

Artigo 2.º

Princípios Gerais de Organização

O Município de Alcoutim e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstos na Lei, 

fins de interesse público municipal, tendo como missão primordial das suas atividades, o desenvol-
vimento social, cultural, económico e geográfico do concelho, de forma a proporcionar a melhoria 
das condições gerais dos seus munícipes, no respeito pelo património edificado, pelo ambiente e 
pelos legítimos interesses dos seus habitantes.

Artigo 3.º

Princípios de funcionamento dos serviços

1 — No desenvolvimento das suas atividades, os órgãos autárquicos e os serviços têm em 

consideração os princípios constantes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 3.º 
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, designadamente os seguintes:

a) Da legalidade, que se traduzirá no respeito à lei e ao direito;
b) Da prossecução do interesse publico, que levará a dar prioridade aos interesses dos cida-

dãos em geral, sem violar os interesses e direitos das pessoas que a lei protege;

c) Da justiça, que se concretizará em tratamento justo dos cidadãos pelos serviços e agentes 

do Município;

d) Da desburocratização e eficácia, que levará ao aumento da produtividade dos meios utili-

zados pelo Município, sem prejuízo da qualidade dos bens e serviços produzidos;

e) Da fundamentação dos atos administrativos, que se traduzirá na enunciação dos fundamen-

tos de facto e de direito das deliberações e decisões, nas situações que a lei prevê;

f) Da publicidade das deliberações dos órgãos e despachos individuais, quando destinados 

a ter eficácia externa;

g) Da boa -fé, assente no pressuposto de que os trabalhadores do Município e os munícipes 

devem agir segundo as regras da boa -fé;

h) Da eficácia e da eficiência;
i) Da aproximação dos serviços aos cidadãos.

Artigo 4.º

Superintendência e Descentralização de Decisões

1 — A Câmara Municipal, o seu presidente e os vereadores com competências delegadas ou 

subdelegadas, exercerão permanente superintendência sobre os serviços, garantindo, através da 


N.º 156 

12 de agosto de 2022 

Pág. 242

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

adoção de medidas que se tornem necessárias, a correta atuação dos mesmos, para o que pro-
moverá a adequação e o aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.

2 — A delegação de competências é uma das formas privilegiadas de descentralização de 

decisões.

3 — Os dirigentes dos serviços exercem os poderes que lhes forem delegados ou subdelegadas, 

nos termos admitidos pela lei e nas formas aí previstas.

4 — Os dirigentes deverão propor medidas conducentes a uma...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT