Edital n.º 1194/2021

Data de publicação27 Outubro 2021
Data19 Janeiro 2021
Gazette Issue209
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz
N.º 209 27 de outubro de 2021 Pág. 202
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Edital n.º 1194/2021
Sumário: Delega competências da Câmara Municipal no presidente.
Mandato 2021/2025
Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente
Filipe Martiniano Martins de Sousa, Presidente da Câmara Municipal do Município de Santa
Cruz, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna
público a Delegação de Competências da Câmara Municipal no Presidente que foi aprovada por
unanimidade — Proposta n.º 230/2021 — Deliberação n.º 03 — na Primeira Reunião da Câmara
Municipal de Santa Cruz, realizada no dia 19 de outubro de 2021:
Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente
Considerando:
Que nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara
Municipal pode delegar no respetivo Presidente um leque de competências que, pela sua natureza,
são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços administrativos;
Que essas mesmas competências podem ser subdelegadas em quaisquer dos Vereadores,
por determinação do Presidente da Câmara, nos termos do n.º 1 do preceito suprarreferido;
Que, em linha com a faculdade referida anteriormente, se integram um grupo de matérias
suscetíveis de delegação da Câmara no respetivo Presidente, designadamente todas aquelas
que se relacionam com a organização e funcionamento dos serviços municipais e/ou de gestão
corrente da Autarquia;
Ainda, que, assumem particular importância, pela sua estrita conexão com as legítimas ex-
pectativas dos munícipes beneficiadores da atividade desenvolvida pelo Município de Santa Cruz,
as matérias atinentes, nomeadamente, ao planeamento e desenvolvimento urbanístico e ao licen-
ciamento de obras de edificação;
Que a figura da delegação de poderes, constituindo um fenómeno de desconcentração admi-
nistração, irá permitir uma maior eficácia e eficiência no tratamento administrativo, garantindo -se,
por esta via, uma maior celeridade na obtenção da competente decisão administrativa;
Que, por isso, urge conferir segurança e certeza jurídica aos atos e diligências praticados pelo
Presidente da Câmara, tornando -se, para o efeito, necessária a prática do ato de delegação de
competências, com vista ao normal funcionamento dos serviços administrativos do Município.
Tudo considerado, nos termos conjugados do artigo 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, e 44.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, tenho a honra de propor que a
Câmara Municipal de Santa Cruz delibere delegar no Presidente, com faculdade de subdelegação,
as competências atribuídas por lei à Câmara, em especial as seguintes:
1 — Das previstas nos artigos 33.º e 39.º Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que não incluem as estabelecidas nas alíneas a), b),
c), e) i), j), k), m), n), o), p), s), u), z), aa), hh), oo), vv), aaa) e ccc) do referido artigo 33.º e a) do
referido artigo 39.º
1.1 — No âmbito da competência estabelecida na alínea y) do n.º 1 do referido artigo 33.º,
a aprovação de projetos de arquitetura de construções é limitada à área de 5 000 m2 acima do
solo.
2 — Em matéria de realização de despesa, contratação pública e em matéria fiscal:
a) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 748 196, 00 € (setecentos e quarenta
e oito mil cento e noventa e seis euros), nos termos do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de

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