Edital n.º 1194/2021
Data de publicação | 27 Outubro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Santa Cruz |
Edital n.º 1194/2021
Sumário: Delega competências da Câmara Municipal no presidente.
Mandato 2021/2025
Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente
Filipe Martiniano Martins de Sousa, Presidente da Câmara Municipal do Município de Santa Cruz, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público a Delegação de Competências da Câmara Municipal no Presidente que foi aprovada por unanimidade - Proposta n.º 230/2021 - Deliberação n.º 03 - na Primeira Reunião da Câmara Municipal de Santa Cruz, realizada no dia 19 de outubro de 2021:
Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente
Considerando:
Que nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal pode delegar no respetivo Presidente um leque de competências que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços administrativos;
Que essas mesmas competências podem ser subdelegadas em quaisquer dos Vereadores, por determinação do Presidente da Câmara, nos termos do n.º 1 do preceito suprarreferido;
Que, em linha com a faculdade referida anteriormente, se integram um grupo de matérias suscetíveis de delegação da Câmara no respetivo Presidente, designadamente todas aquelas que se relacionam com a organização e funcionamento dos serviços municipais e/ou de gestão corrente da Autarquia;
Ainda, que, assumem particular importância, pela sua estrita conexão com as legítimas expectativas dos munícipes beneficiadores da atividade desenvolvida pelo Município de Santa Cruz, as matérias atinentes, nomeadamente, ao planeamento e desenvolvimento urbanístico e ao licenciamento de obras de edificação;
Que a figura da delegação de poderes, constituindo um fenómeno de desconcentração administração, irá permitir uma maior eficácia e eficiência no tratamento administrativo, garantindo-se, por esta via, uma maior celeridade na obtenção da competente decisão administrativa;
Que, por isso, urge conferir segurança e certeza jurídica aos atos e diligências praticados pelo Presidente da Câmara, tornando-se, para o efeito, necessária a prática do ato de delegação de competências, com vista ao normal funcionamento dos serviços administrativos do Município.
Tudo considerado, nos termos conjugados do artigo 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 44.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Santa Cruz delibere delegar no Presidente, com faculdade de subdelegação, as competências atribuídas por lei à Câmara, em especial as seguintes:
1 - Das previstas nos artigos 33.º e 39.º Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que não incluem as estabelecidas nas alíneas a), b), c), e) i)...
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