Edital n.º 1193/2022

Data de publicação10 Agosto 2022
Data20 Julho 2022
Número da edição154
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela
N.º 154 10 de agosto de 2022 Pág. 337
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE AZOIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA
Edital n.º 1193/2022
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de Santa Iria
de Azoia, São João da Talha e Bobadela.
Nuno Filipe Ferreira dos Santos Leitão, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Iria de
Azoia, São João da Talha e Bobadela, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do
Código de Procedimento Administrativo, que a Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta
de Freguesia, no uso da competência referida na alínea xx) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea d),
n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a 1.ª Alteração ao Regulamento
Geral de Taxas e Preços da Freguesia de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, em
sessão extraordinária realizada em 31 de março de 2022.
Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente edital, que vai ser afixado nos
locais públicos de estilo da freguesia, publicado no Diário da República e será disponibilizado no
sítio do Freguesia, http://www.uf-ssb.pt.
20 de julho de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Filipe Ferreira dos Santos
Leitão.
Nota justificativa
Decorrente da adesão ao Protocolo assinado entre a Direção -Geral de Recursos da Defesa
Nacional e a Associação Nacional de Freguesias, pela Junta de Freguesia, relativamente a Conces-
são de Benefícios aos Antigos Combatentes referidos no Estatuto do Antigo Combatente, torna -se
necessária a sua aplicação ao nível do Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia.
É neste contexto que é elaborada a presente alteração ao Alteração ao Regulamento Geral de
Taxas e Preços da Freguesia de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, assegurando
a inclusão dos Beneficiários do Estatuto do Antigo Combatente.
1 — Disposições Gerais
Artigo 1.º
Preâmbulo
A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias
Locais e das Entidades Intermunicipais, atribui, no artigo 24.º, competências às Juntas de Freguesia
para a criação de taxas pelas utilidades prestadas aos particulares, pela utilização privada de bens
do domínio público e privado das Autarquias Locais ou pela remoção de um obstáculo jurídico ao
comportamento dos particulares quando tal seja atribuição das Autarquias Locais.
Do mesmo passo, o legislador consagra, de uma forma expressa, diversos princípios que
constituem a estrutura matricial de uma qualquer relação jurídico -tributária, designadamente os
princípios da justa repartição dos encargos, da equivalência jurídica e da publicidade.
Assim, e a esta luz, o valor das taxas deve ser fixado segundo o aludido princípio da proporciona-
lidade, tendo como premissas o custo da atividade pública local e o benefício auferido pelo particular
ou ainda critérios de incentivo ou de desincentivo, pelo impacto negativo de natureza ambiental,
social, urbanístico ou outro que certas atividades causam, sempre cortejando a prossecução do
interesse público local e a satisfação das necessidades financeiras das Autarquias Locais.
Pretende -se, portanto, através do presente, a criação de um quadro regulamentar único,
assente na simplificação de procedimentos, com melhoria do funcionamento interno dos Serviços,
o que se traduzirá numa melhoria do serviço púbico prestado.
Em face do que fica enunciado e em cumprimento do Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais, encontra -se anexa, a fundamentação económico -financeira das taxas previstas, apuradas
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
em estudo económico e financeiro, expressamente elaborado para o efeito, tendo sido levados em
conta critérios económico -financeiros adequados à realidade das Freguesias por forma a instruir o
presente Regulamento, com vista a dotar a Freguesia e os respetivos serviços de um instrumento
disciplinador das relações jurídico -tributárias geradas no âmbito da prossecução das atribuições
legalmente cometidas, veiculando, ainda, um efetivo acréscimo das garantias dos sujeitos passivos.
Desideratos subjacentes à elaboração do presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços,
por via do qual se assegura o respeito pelos princípios fundamentais e orientadores acima elen-
cados, com destaque para a expressa consagração das bases de incidência objetiva e subjetiva,
do valor das taxas e métodos de cálculo aplicáveis, da fundamentação económico -financeira, das
isenções e respetiva fundamentação, dos meios de pagamento e demais formas de extinção da
prestação tributária, do pagamento em prestações, bem como da temática respeitante à liquidação
e cobrança.
Nos termos do artigo 100.º, do Código do Procedimento Administrativo, o presente projeto
de Regulamento, é objeto de audiência dos interessados, por consulta pública para recolha de
sugestões, no sítio institucional da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santa Iria de
Azoia, São João da Talha e Bobadela (doravante abreviado para JF -UFSSB), por um período de
30 dias.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
1 O presente Regulamento, incluindo a Tabela de Taxas e Preços anexa que dele faz parte
integrante, consagra as disposições regulamentares que estabelecem as relações jurídico -tributárias
entre a JF -UFSSB e o particular, geradoras de direitos e obrigações no âmbito da incidência, liqui-
dação e cobrança de taxas e preços, e respetivas isenções e reduções, resultantes da concessão
de licenças, da prática de atos administrativos, da prestação de serviços e da utilização de bens
do património e sob jurisdição da JF -UFSSB.
2 — O presente Regulamento é aplicável a todo o território da União das Freguesias de Santa
Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, e às relações jurídico -tributárias geradoras da obri-
gação do pagamento de taxas à Freguesia.
Artigo 3.º
Elaboração e Controlo do Documentos
1 A elaboração e submissão para aprovação do Regulamento Geral de Taxas e Preços,
nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual
redação, é da competência da Junta de Freguesia.
2 — Como evidência de aprovação e concordância total do conteúdo, assinam em baixo, nos
seus respetivos espaços.
Presidente da Junta de Freguesia Assinatura Data
Nuno Filipe Ferreira dos Santos Leitão _________________________________________________ 22/03/2022
Secretário Assinatura Data
Joana Teresa Cardoso Feitor Almeida _________________________________________________ 22/03/2022
Tesoureiro Assinatura Data
Samuel David dos Santos Saldanha _________________________________________________ 22/03/2022
Vogais Assinatura Data
Pedro Alexandre Ribeiro Gonçalves _________________________________________________ 22/03/2022
José Carlos Marques Tremoço _________________________________________________ 22/03/2022

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