Edital n.º 1192/2023

Data de publicação07 Julho 2023
Data29 Janeiro 2022
Gazette Issue131
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo
N.º 131 7 de julho de 2023 Pág. 240
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
Edital n.º 1192/2023
Sumário: Abertura de concurso documental para promoção à categoria de professor coordena-
dor no grupo disciplinar de Organização, Logística e Marketing, na área disciplinar de
Marketing e Comunicação.
Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de professor coordenador,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um
posto de trabalho no Grupo Disciplinar de Organização, Logística e Marketing, na Área Discipli-
nar de Marketing e Comunicação, do mapa de pessoal deste Instituto nos termos do Decreto -Lei
n.º 112/2021, de 14 de dezembro e do DESPACHO -IPVC -P -113/2022, de 29 de dezembro de 2022.
1 — Faz -se público que por despacho proferido a 15 de maio de 2023 do Presidente do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência
própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Cas-
telo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do Diário da
República, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar
do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para
promoção à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, no Grupo Disciplinar de Organização, Logística e Marketing, na
Área Disciplinar de Marketing e Comunicação, do mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, de
acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31
de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com
o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC — Despacho
n.º 7986/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 115, de 18 de junho de 2014, com as
alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3476/2021, de 31 de março, e nos termos do Decreto -Lei
n.º 112/2021, de 14 de dezembro e do DESPACHO -IPVC -P -113/2022, de 29 de dezembro de 2022.
2 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indi-
cado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de
classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 — Requisitos de admissão:
3.1 — Requisitos gerais: só poderão candidatar -se ao presente concurso os(as) candidatos(as)
que, até à data -limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais
previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º -E do ECPDESP.
3.2 — Requisitos especiais: Para além dos requisitos gerais, podem ser opositores ao concurso
para promoção os professores que preencham os requisitos previstos no Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino
Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual,
para a categoria em causa:
a) Encontrem -se vinculados ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo por contrato de traba-
lho em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor Adjunto, ainda que não esteja
concluído o respetivo período experimental;
b) Pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;
c) Cumpram os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino
Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual,
para a categoria em causa.
4 — Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconheci-
mento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

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