Edital n.º 1185/2023

Data de publicação07 Julho 2023
Número da edição131
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
N.º 131 7 de julho de 2023 Pág. 184
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior Técnico
Edital n.º 1185/2023
Sumário: Concurso interno de promoção para dois investigadores principais na área científica de
Ciências Químicas e Radiofarmacêuticas do Departamento de Engenharia e Ciências
Nucleares do Instituto Superior Técnico.
Faz -se saber que, perante o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (adiante
designado por Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do
presente Edital de Abertura no Diário da República, está aberto um concurso interno de promoção,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de duas vagas de Investigador Principal,
na área científica de Ciências Químicas e Radiofarmacêuticas do Departamento de Engenharia e
Ciências Nucleares, a realizar nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias inter-
médias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
e, supletivamente, nos termos do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou
o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (adiante designado por ECIC), alterado pela Lei
n.º 157/99, de 14 de setembro.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos
de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-
losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos
‘candidato’, ‘recrutado’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste edital para referir o
género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, preju-
dicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de
ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instru-
ção, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência,
doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convic-
ções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com o Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e com os artigos 16.º,
e 19.º a 26.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar -se -ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização
O lançamento do presente concurso foi autorizado pelo Despacho n.º 13532/2022, do Rei-
tor da Universidade de Lisboa, de 26 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República
n.º 224, de 21 de novembro, proferido, sob proposta do Conselho Científico do Instituto, depois de
confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho agora
concursados se encontram previstos no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizados por ser
dever do seu titular executar atividades de investigação, atribuídas a um Investigador Principal da
área científica acima indicada no Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares. Foi também
observado o que se dispõe na Lei do Orçamento do Estado para 2023.
II — Aprovação do presente edital de abertura
O presente edital de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo Júri
do concurso na sua reunião de 6 de junho 2023, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.
III — Área científica. Categoria, carreira e instituição
III.1 — A área científica do presente concurso é a de Ciências Químicas e Radiofarmacêuticas.
III.2 — O Conselho Científico do Instituto não identificou áreas científicas afins.

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