Edital n.º 1176/2022

Data de publicação09 Agosto 2022
Data11 Janeiro 2021
Número da edição153
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
www.dre.pt
N.º 153 9 de agosto de 2022 Pág. 172
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 1176/2022
Sumário: Sanção disciplinar de suspensão aplicada à Dr.ª Cândida Cunha, advogada.
Orlando Carvalho Leite, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advo-
gados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º e 202.º do Estatuto da Ordem
dos Advogados em vigor aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 12 de
outubro de 2018, confirmado por Acórdão da 2.ª Secção do Conselho Superior de 4 de novembro
de 2019, foi aplicada à Dr.ª Cândida da Conceição Silva Cunha, que profissionalmente usa o nome
abreviado de Cândida Cunha, portadora da cédula profissional n.º 5965P, com domicílio profissio-
nal na Rua Courados, 521, na Póvoa de Varzim, a pena disciplinar de suspensão do exercício de
advocacia pelo período de 5 (cinco) meses, por violação dos deveres previstos nos artigos 88.º
e 91.º/e do Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de
setembro e artigos 37.º/2/a, 39.º/1 e 40.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados
Estagiário (Regulamento 913 -C/2015).
Nos termos do artigo 173.º/1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, o cumprimento da pre-
sente pena teve início no dia 11 de dezembro de 2021 e o correspondente término em 11 de maio
de 2022.
22 de julho de 2022. — O Presidente do Conselho de Deontologia, Orlando Carvalho Leite. —
A Chefe de Serviços, Margarida Santos.
315560143

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