Edital n.º 1163/2022

Data de publicação08 Agosto 2022
Data08 Janeiro 2020
Número da edição152
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
www.dre.pt
N.º 152 8 de agosto de 2022 Pág. 134
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 1163/2022
Sumário: Sanção disciplinar de suspensão aplicada à Dr.ª Yaravi Hidalgo, advogada.
Orlando Carvalho Leite, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos
Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos artigo 142.º e 202.º do Estatuto
da Ordem dos Advogados em vigor aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 13 de
dezembro de 2019, foi aplicada à Sr.ª Dra. Yaravi Ortiz Hidalgo, que profissionalmente usa o nome
abreviado de Yaravi Hidalgo, portadora da cédula profissional n.º 47.692P, com domicílio profissio-
nal na Rua D. Pedro V, 735, 2.º, sl 9, na Trofa, Santos Tirso, a pena disciplinar de suspensão do
exercício de advocacia pelo período de 4 (quatro) meses, por violação dos deveres previstos nos
artigos 88.º e 91.º e do Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor aprovado pela Lei n.º 145/2015,
de 9 de setembro e artigos 37.º/2/a, 39.º/1 e 40.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e
Advogados Estagiário (Regulamento 913 -C/2015). Nos termos do artigo 173.º/1 do Estatuto da
Ordem dos Advogados, e considerando a suspensão de prazos determinada pela Lei n.º 1 -A/2020,
de 19 de março, o cumprimento da presente pena teve início no dia 8 de outubro de 2020 e o cor-
respondente término em 8 de fevereiro de 2021.
22 de julho de 2022. — O Presidente do Conselho de Deontologia, Orlando Carvalho Leite
Margarida Santos, chefe de serviços.
315552546

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