Edital n.º 116/2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Data09 Novembro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Mouronho
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 299
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MOURONHO
Edital n.º 116/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Apoio ao Associativismo.
António Domingos Santos Gouveia, Presidente da Freguesia de Mouronho, torna Público,
no uso da sua competência que lhe confere o artigo 16.º, n.º 1, alínea h, e em cumprimento com
o disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo l, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação, que por deliberação tomada em Reunião Extraordinária do Órgão Executivo da Junta de
Freguesia de 09 de novembro de 2022, e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado em Anexo pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual
redação, é submetido a sua consulta pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento
de Apoio ao Associativismo, pelo prazo de 30 dia, a contar da data da publicação do presente Edital
no Diário da República, 2.ª série, e na Internet, no sítio institucional em causa.
Mais torna público, que os interessados podem consultar o referido Projeto junto do Balcão da
Junta da Freguesia de Mouronho, no Edifício da sua Sede, sito no Largo da Comissão de Melho-
ramentos n.º 21, em Mouronho, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões tidas como con-
venientes. As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Freguesia de Mouronho, podendo
estas serem enviadas por carta normal ou registada, com aviso de receção, para esta morada ou
aí entregues pessoalmente, bem como remetidas para o e -mail: freguesia.mouronho@gmail.com.
Para produzir os devidos efeitos, publica -se o presente Edital, que vai ser publicado no Diário
da República 2.ª, Série, e na página eletrónica.
Projeto de Regulamento de Apoio ao Associativismo
Preâmbulo
A Freguesia de Mouronho tem como uma das suas principais preocupações o desenvolvimento
económico e social da Freguesia, bem como o bem -estar e qualidade de vida da sua população.
Considerando as associações, e outras entidades sem fins lucrativos, como parceiros impor-
tantes na prossecução do interesse público, através da dinamização de atividades culturais, recre-
ativas, desportivas e humanitárias, a Junta de Freguesia de Mouronho reconhece a necessidade
de apoio financeiro e/ou logístico a estas organizações.
Pela importância que estes apoios revestem para muitas associações e sendo imprescindível o
cumprimento dos valores da transparência e igualdade para uma boa gestão dos dinheiros públicos,
e na competência que lhe é atribuída pela alínea o) do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, esta Junta de Freguesia, propõe regulamentar a atribuição de apoios às asso-
ciações ou outras organizações sem fins lucrativos.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define e uniformiza procedimentos para o apoio às entidades legal-
mente existentes, que prossigam fins de interesse público, sedeadas nesta Freguesia, com vista à
execução de obras, à realização de atividades e à informação e defesa do consumidor.
Artigo 2.º
Destinatários
1 — São beneficiárias todas as entidades legalmente constituídas que dinamizem atividades
de interesse para a população da Junta de Freguesia de Mouronho.

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