Edital n.º 115/2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Data27 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca do Campo
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 282
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DO CAMPO
Edital n.º 115/2023
Sumário: Aprova o Código de Ética e Conduta do Município de Vila Franca do Campo.
Código de Ética e Conduta do Município de Vila Franca do Campo
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do
Campo, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e do
artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, em reunião de Câmara Municipal realizada
no dia 29/11/2022, foi aprovado o Código de Ética e Conduta do Município de Vila Franca do Campo,
conforme documento em anexo.
Para constar e legais efeitos, se lavrou o presente Edital, o qual vai ser afixado nos lugares
públicos do estilo.
27 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral
Rodrigues.
Preâmbulo
O direito a uma boa administração está consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da
União Europeia (artigo 41.º) e no Código do Procedimento Administrativo (artigo 5.º). A boa admi-
nistração, ou bom governo, compreende um conjunto de regras e procedimentos que vinculam
todas as entidades e servidores públicos, tendo em vista limitar o núcleo de exercício de poderes
discricionários, e garantir a qualidade do exercício do poder quanto a responsabilidade, transpa-
rência, coerência, eficiência e eficácia. Estão em causa dois grandes desígnios: a promoção do
Estado de Direito e uma demonstração de respeito pelos cidadãos. Todas as pessoas têm direito
a que os seus assuntos sejam tratados pelas instituições, órgãos e organismos públicos de forma
imparcial, equitativa e num prazo razoável.
A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo está comprometida com a adoção de mecanis-
mos de defesa e garantia da integridade e ética profissional institucional, sendo o Código de Ética e
Conduta (doravante «Código») uma peça fundamental para reforçar a responsabilidade e controlo
da ação municipal, incrementando a confiança dos cidadãos nas instituições e representantes da
Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, conferindo -lhes mais um instrumento de vigilância
da atividade administrativa.
O Código, que reúne os princípios éticos e valores da administração pública vertidos na Carta
Ética da Administração Pública, no Código do Procedimento Administrativo (doravante CPA), na
Recomendação n.º 10 (2000), sobre os Códigos de Conduta para os Agentes Públicos, do Comité
de Ministros dos Estados Membros, e no Código Europeu de Boa Conduta Administrativa, não visa
substituir -se a outros princípios e normas em vigor, como a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas e o Regulamento Geral de Proteção de Dados, mas sim complementá -los.
Com o objetivo de garantir uma atuação objetiva, imparcial e exemplar, o Código versa também
sobre a transparência administrativa, observando as disposições da Lei de Acesso aos Documentos
Administrativos, e incorporando normas para dirimir situações de conflitos de interesses e regular
as condições de aceitação de ofertas institucionais, nos termos do Regime do Exercício de Fun-
ções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, aprovado pela Lei n.º 52/2019, de
31 de julho.
De forma a evitar que o Código não passe de uma simples declaração programática, o des-
respeito pelas suas cláusulas constitui infração disciplinar, punida nos termos da lei, e é prevista a
obrigação de implementar mecanismos de difusão junto de todos os seus dirigentes, trabalhadores
e colaboradores quanto aos valores, princípios e normas de conduta, definindo mecanismos e
procedimentos orientados a garantir a sua efetividade.
Nos termos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, e tendo em vista prevenir, detetar e sancionar atos de corrup-

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