Edital n.º 114/2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Data16 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Leiria
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 209
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Edital n.º 114/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Banco das Artes — Galeria.
Anabela Fernandes da Graça, Vereadora com funções atribuídas em matéria de Equipamen-
tos Culturais pelo Despacho n.º 24/2022, de 4 de março, publicitado pelo Edital n.º 34/2022, de
7 de março, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delegada pelo referido Despacho, torna público
que a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 16 de dezembro de 2022, no uso
da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou, sob
proposta da Câmara Municipal de Leiria, aprovada em sua reunião de 15 de novembro de 2022, o
“Regulamento do Banco das Artes — Galeria”, com o teor que a seguir se transcreve.
Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no dia útil seguinte ao
da sua publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio
institucional do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da
Câmara Municipal de Leiria.
«Regulamento do Banco das Artes — Galeria
Preâmbulo
No âmbito dos deveres culturais constitucionalmente consagrados, compete ao Estado pro-
mover a salvaguarda e valorização do património cultural, tornando -o um elemento vivificador da
identidade comum, assim como incentivar e assegurar o acesso de todos à fruição cultural, através
do apoio a iniciativas que estimulem a criação individual e coletiva, nas suas múltiplas formas e
expressões.
O conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação do património cultural consti-
tuem um dever não só do Estado, mas também das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais,
conforme resulta do n.º 3 do artigo 3.º da Lei de Bases do Património Cultural, aprovada pela Lei
n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual.
Em especial, cabe aos municípios, através das suas câmaras municipais, apoiar o desen-
volvimento de atividades de natureza cultural com interesse municipal, bem como assegurar a
administração, manutenção, recuperação e divulgação do património cultural da respetiva área
territorial, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual e, ainda, gerir instalações e equipamentos integrados
no património do município, ao abrigo do estatuído na alínea ee) do n.º 1 do citado preceito legal.
O Banco das Artes — Galeria, doravante designado por “BAG”, constitui um espaço cultural
municipal destinado à promoção, divulgação e difusão da cultura, arte contemporânea e cruzamentos
artísticos, em especial, através de exposições e atividades de índole cultural e artística que exploram
o imaginário, a criatividade e a originalidade de artistas locais, nacionais e estrangeiros.
Assim, reconhecendo o papel fundamental que este espaço cultural tem desempenhado para
a prossecução das políticas públicas de desenvolvimento cultural definidas pelo Município de Leiria,
bem como para a dinamização da cultura e da arte na região de Leiria, revela -se indispensável a
elaboração de um regulamento que estabeleça as normas relativas à sua estrutura e organização
internas e ao seu funcionamento, que permitam assegurar um serviço público assente em padrões
de rigor e qualidade no âmbito das atividades culturais e artísticas ali desenvolvidas.
Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas que se pretendem
alcançar com o presente regulamento, verifica -se que o estabelecimento de normas relativas à
estrutura, gestão e funcionamento do BAG, bem como dos procedimentos inerentes à realização
de exposições e atividades neste espaço municipal, traduz -se em benefícios potencialmente supe-
riores aos custos gerados pela sua ausência.

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