Edital n.º 1137/2023

Data de publicação03 Julho 2023
Data02 Julho 2010
Número da edição127
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 127 3 de julho de 2023 Pág. 342
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Edital n.º 1137/2023
Sumário: Abertura de concurso interno para promoção à categoria de professor coordenador
para a área disciplinar de Finanças — especialidade de Mercado de Capitais da Escola
Superior de Tecnologia e Gestão.
1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos -Leis
n.
os
69/88, de 3 de março, e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio,
bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do
Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010,
através do Despacho n.º 10 990/2010, e do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro de 2021,
que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das
carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, torna -se público
que, por despacho, de 19 de dezembro de 2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria,
Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão, sob proposta do Diretor da Escola Superior
de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis,
a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental
interno de promoção à categoria de Professor Coordenador, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Finanças, especialidade de
Mercado de Capitais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão — 1 lugar.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina -se exclusivamente ao preenchimento do
posto de trabalho acima referido, esgotando -se com o seu provimento.
3 — Conteúdo funcional da categoria:
3.1 — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos
do artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e
orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvi-
mento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de
valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições
de ensino superior.
3.2 — Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coor-
denação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas
no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas,
teórico -práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de
campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da
respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua
área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investiga-
ção respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investiga-
ção científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.
4 — Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicá-
vel aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de
diploma próprio.” — Decreto -Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 76/96,
18 de junho, e Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto -Lei n.º 373/99, 18 de setembro.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º -E do ECPDESP, só
poderão candidatar -se os candidatos que, até à data -limite de apresentação de candidatura, reúnam
cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício
das funções a que se candidata;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT