Edital n.º 1137/2020
Data de publicação | 23 Outubro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Guimarães |
Edital n.º 1137/2020
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais e à Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais - lugares de estacionamento em domínio público ou privado do município.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 20 de julho de 2020 e a Assembleia Municipal, em sessão de 28 de setembro de 2020, aprovaram a "Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais e à Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais - lugares de estacionamento em domínio público ou privado do município", conforme documento infra.
As alterações ao Regulamento e à Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
6 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais
Artigo 33.º-A
A Câmara poderá conceder a afetação de lugar(es) de estacionamento a unidades de serviços com a classificação de hotel, de acordo com critérios de:
1) A atribuição de lugares de estacionamento está limitado a um rácio de 1 lugar por cada 5 quartos, num máximo de 4 lugares.
2) A afetação de lugares de estacionamento não poderá ultrapassar uma ocupação superior a 25 % do número de lugares de aparcamento disponível no arruamento.
3) O número de lugar(es) atribuídos às unidades de serviços com a classificação de hotel, está sujeito ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 33.º-B
1 - A utilização privativa do domínio público para a instalação de postos de carregamento de veículos elétricos instalados no âmbito da rede piloto para a Mobilidade Elétrica - MOBI.E, ou a concessionar pelo Município, implica o pagamento de uma taxa por lugar de estacionamento, em conformidade com a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
2 - A atribuição de licença de utilização privativa do domínio público de lugar de estacionamento associado a um posto de carregamento de veículos elétricos, implica...
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