Edital n.º 1137/2020

Data de publicação23 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Edital n.º 1137/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais e à Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais - lugares de estacionamento em domínio público ou privado do município.

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 20 de julho de 2020 e a Assembleia Municipal, em sessão de 28 de setembro de 2020, aprovaram a "Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais e à Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais - lugares de estacionamento em domínio público ou privado do município", conforme documento infra.

As alterações ao Regulamento e à Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

6 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais

Artigo 33.º-A

A Câmara poderá conceder a afetação de lugar(es) de estacionamento a unidades de serviços com a classificação de hotel, de acordo com critérios de:

1) A atribuição de lugares de estacionamento está limitado a um rácio de 1 lugar por cada 5 quartos, num máximo de 4 lugares.

2) A afetação de lugares de estacionamento não poderá ultrapassar uma ocupação superior a 25 % do número de lugares de aparcamento disponível no arruamento.

3) O número de lugar(es) atribuídos às unidades de serviços com a classificação de hotel, está sujeito ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

Artigo 33.º-B

1 - A utilização privativa do domínio público para a instalação de postos de carregamento de veículos elétricos instalados no âmbito da rede piloto para a Mobilidade Elétrica - MOBI.E, ou a concessionar pelo Município, implica o pagamento de uma taxa por lugar de estacionamento, em conformidade com a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

2 - A atribuição de licença de utilização privativa do domínio público de lugar de estacionamento associado a um posto de carregamento de veículos elétricos, implica...

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