Edital n.º 1132/2021

Data de publicação19 Outubro 2021
Data21 Janeiro 2020
Número da edição203
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Covilhã
N.º 203 19 de outubro de 2021 Pág. 142
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA COVILHÃ
Edital n.º 1132/2021
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Câmara Municipal da Covilhã.
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Covilhã,
faz saber que foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 21 de fevereiro
de 2020, o seguinte Código de Conduta da Câmara Municipal da Covilhã:
Código de Conduta da Câmara Municipal da Covilhã
Preâmbulo
As autarquias locais, enquanto pessoas coletivas autónomas de população e território, integram
o Estado Unitário e constituem um pilar do Estado de Direito Democrático. Nesse sentido, é sua
obrigação assegurar a transparência e o controlo da integridade do sistema democrático, promo-
vendo a confiança dos cidadãos na atuação da Administração Pública e no exercício da Função
Política. Como tal, importa definir regras claras aptas a obviar condutas indevidas, contribuindo
para a transparência na formação e tomada de decisão dos detentores de cargos políticos.
Na senda dos princípios procedimentais gerais foi aprovado, pela Lei n.º 52/2019, de 31 de
julho, o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públi-
cos. Este Regime, enquanto corolário dos princípios da legalidade, da prossecução do interesse
público, da boa administração, da igualdade e da imparcialidade, além de disciplinar as obrigações
declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, determina também, no n.º 1 do
seu artigo 19.º, que as entidades públicas abrangidas pelo seu âmbito de aplicação, devem apro-
var códigos de conduta, a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para
desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Em cumprimento do estatuído naquela norma, foi elaborado o presente Código de Conduta,
enquanto instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo -se os
princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.
Assim, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente, conjugada com o disposto
na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, deliberou a Câmara Municipal
da Covilhã aprovar o presente Código de Conduta, por deliberação tomada em sua reunião ordinária
realizada a 21 de fevereiro de 2020.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Código de Conduta da Câmara Municipal da Covilhã, doravante designado Código, tem
como normas habilitantes, as constantes no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Cons-
tituição da República Portuguesa, e ainda a constante no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019,
de 31 de julho.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Código estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de
orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Câmara Municipal da Covilhã,
no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 3.º
Âmbito
1 — Este Código aplica -se ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal da Covilhã,
adiante designados eleitos locais.

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