Edital n.º 1132/2021

Data de publicação19 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Covilhã

Edital n.º 1132/2021

Sumário: Aprova o Código de Conduta da Câmara Municipal da Covilhã.

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, faz saber que foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 21 de fevereiro de 2020, o seguinte Código de Conduta da Câmara Municipal da Covilhã:

Código de Conduta da Câmara Municipal da Covilhã

Preâmbulo

As autarquias locais, enquanto pessoas coletivas autónomas de população e território, integram o Estado Unitário e constituem um pilar do Estado de Direito Democrático. Nesse sentido, é sua obrigação assegurar a transparência e o controlo da integridade do sistema democrático, promovendo a confiança dos cidadãos na atuação da Administração Pública e no exercício da Função Política. Como tal, importa definir regras claras aptas a obviar condutas indevidas, contribuindo para a transparência na formação e tomada de decisão dos detentores de cargos políticos.

Na senda dos princípios procedimentais gerais foi aprovado, pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos. Este Regime, enquanto corolário dos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da boa administração, da igualdade e da imparcialidade, além de disciplinar as obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, determina também, no n.º 1 do seu artigo 19.º, que as entidades públicas abrangidas pelo seu âmbito de aplicação, devem aprovar códigos de conduta, a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.

Em cumprimento do estatuído naquela norma, foi elaborado o presente Código de Conduta, enquanto instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.

Assim, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente, conjugada com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, deliberou a Câmara Municipal da Covilhã aprovar o presente Código de Conduta, por deliberação tomada em sua reunião ordinária realizada a 21 de fevereiro de 2020.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Código de Conduta da Câmara Municipal da Covilhã, doravante designado Código, tem como normas habilitantes, as constantes no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e ainda a constante no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Código estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Câmara Municipal da Covilhã, no seu relacionamento com terceiros.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Este Código aplica-se ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal da Covilhã, adiante designados eleitos locais.

2 - O Código é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos sujeitos mencionados no artigo 12.º

3 - A aplicação deste Código não afasta as demais disposições legais e regulamentares e outras...

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